A Justiça deu prazo de 72 horas para que a Câmara Municipal de São Luís apresente os documentos relacionados às 133 emendas feitas à nova Lei de Zoneamento da capital. A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação apresentada pela Prefeitura na quinta-feira (5).
O magistrado exigiu a íntegra do processo legislativo, incluindo emendas, justificativas, pareceres técnicos e jurídicos, atas, registros de audiências públicas e estudos utilizados na tramitação. A Câmara também terá 72 horas para se manifestar sobre o pedido de suspensão da lei e 30 dias para apresentar defesa.
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Nesta sexta-feira (6), o mesmo juiz analisou uma ação popular do deputado estadual Carlos Lula (PSB), que também questiona a aprovação da legislação. Nesse processo, determinou que o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), e a Prefeitura se manifestem em 72 horas sobre o pedido de suspensão. O prazo para apresentação das defesas é de 20 dias.
Carlos Lula sustenta que as 133 emendas deveriam ter passado por novas audiências públicas e consulta ao Conselho da Cidade. O deputado também aponta riscos ambientais, como a redução de áreas de proteção nas margens de rios e canais e a diminuição da exigência de solo permeável nos terrenos.
Na ação apresentada pela Prefeitura, um levantamento do Instituto da Cidade (InCId) aponta que as emendas provocaram 283 alterações no projeto original, sendo 186 no texto e 97 nos anexos. Entre as mudanças questionadas estão a redução de áreas de proteção ambiental, o aumento dos limites de altura dos prédios e a ampliação de atividades industriais e portuárias.
A disputa judicial começou depois que a Câmara derrubou, por 17 votos a nove, o veto integral da prefeita Esmênia Miranda (PSD), em 27 de outubro. A legislação foi promulgada por Paulo Victor em 4 de novembro.
A Prefeitura pede que a Justiça suspenda a lei e determine uma nova análise do veto, após audiências públicas e apresentação dos estudos técnicos das emendas.
Nenhuma das decisões suspendeu a Lei de Zoneamento, que permanece em vigor enquanto a Justiça analisa os pedidos.
