A Assembleia Legislativa do Maranhão derrubou um veto do governador Carlos Brandão (MDB) e promulgou uma lei que obriga a divulgação, na internet, das filas de espera por consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A Lei nº 12.988, de 28 de outubro de 2026, estabelece que o governo do Maranhão deverá disponibilizar e atualizar mensalmente informações sobre os pacientes que aguardam atendimento na rede pública e em instituições privadas que prestam serviços públicos de saúde.
As listas deverão informar a data em que cada procedimento foi solicitado, a posição ocupada pelo paciente na fila e a relação de pessoas já atendidas. A identificação será feita pelas iniciais do nome e pela data de nascimento, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação também prevê que a ordem de atendimento poderá considerar o agravamento do quadro clínico dos pacientes, conforme critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo. Os procedimentos emergenciais ficam fora da exigência de divulgação mensal.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada em 2024 pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSD). Depois de aprovada pela Assembleia, recebeu veto integral de Brandão. Os deputados rejeitaram o veto, e a presidente da Casa, Iracema Vale (MDB), promulgou a norma.
Em junho deste ano, o deputado estadual Othelino Neto (PSB) também apresentou um projeto com objetivo semelhante, prevendo a divulgação das filas de espera do SUS e a estimativa de prazo para atendimento. A proposta ainda consta no sistema da Assembleia Legislativa como aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Secretaria da Saúde já mantém um portal que permite aos pacientes consultar sua situação na fila de espera mediante CPF e data de nascimento. A nova lei, porém, determina a publicação de informações sobre os pacientes em site oficial do Estado, incluindo a posição na fila e a data de solicitação dos procedimentos, com atualização mensal.
