Afastado pelo STF, Daniel Brandão não poderá votar na eleição para presidente do TCE

Daniel Moraes
COLUNA Daniel Moraes Notícias, análise e opinião sobre a política e o poder no Maranhão, com foco nos fatos, personagens e disputas que movimentam o cenário político do estado. Notícias, análise e opinião sobre a política e o poder no Maranhão, com foco nos fatos.

O conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB), não poderá votar nem ser candidato na próxima eleição para presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) enquanto permanecer afastado de suas funções por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A restrição está prevista na Resolução nº 448/2026, aprovada pelo tribunal na quarta-feira (28) e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (29). A norma impede que conselheiros afastados judicialmente participem da escolha dos dirigentes ou recebam votos durante o período de afastamento.

Daniel Brandão foi afastado do cargo por 180 dias, em agosto, por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Além da restrição, o TCE alterou as regras para permitir que a eleição de sua direção ocorra com apenas três conselheiros titulares em exercício, embora a legislação estadual estabeleça quórum de quatro integrantes.

A mudança ocorre diante da redução do número de conselheiros em atividade, provocada por aposentadoria, cargos vagos e pelo afastamento judicial de Daniel Brandão.

Os novos dirigentes terão mandato de dois anos, mesmo que a composição do tribunal seja restabelecida. A resolução não informa a data da próxima eleição.

Avatar photo
Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense. Atuou nos principais jornais do Maranhão e tem textos publicados na Folha de S. Paulo, Estadão, Poder 360, Correio Braziliense e Congresso em Foco.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários