O conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB), não poderá votar nem ser candidato na próxima eleição para presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) enquanto permanecer afastado de suas funções por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A restrição está prevista na Resolução nº 448/2026, aprovada pelo tribunal na quarta-feira (28) e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (29). A norma impede que conselheiros afastados judicialmente participem da escolha dos dirigentes ou recebam votos durante o período de afastamento.
Daniel Brandão foi afastado do cargo por 180 dias, em agosto, por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.
Além da restrição, o TCE alterou as regras para permitir que a eleição de sua direção ocorra com apenas três conselheiros titulares em exercício, embora a legislação estadual estabeleça quórum de quatro integrantes.
A mudança ocorre diante da redução do número de conselheiros em atividade, provocada por aposentadoria, cargos vagos e pelo afastamento judicial de Daniel Brandão.
Os novos dirigentes terão mandato de dois anos, mesmo que a composição do tribunal seja restabelecida. A resolução não informa a data da próxima eleição.
