O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) anunciou que prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de escolha e permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as mudanças previstas está a criação de mandato de cinco anos, com possibilidade de renovação por mais cinco.
Segundo o parlamentar, a permanência por um segundo mandato dependeria de aprovação em plebiscito. Atualmente, os ministros do STF não têm mandato determinado e podem permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Antes de ser formalmente apresentada, porém, uma PEC precisa reunir o apoio de pelo menos 171 deputados, o equivalente a um terço dos 513 integrantes da Câmara. Esse é o número mínimo de assinaturas exigido pela Constituição para que uma proposta de emenda apresentada por parlamentares comece a tramitar na Casa.
A proposta em elaboração também impediria a indicação ao STF de pessoas que já tenham exercido mandato eletivo ou ocupado cargo comissionado no serviço público. Na prática, a regra barraria perfis como o do atual ministro Flávio Dino, que, antes de chegar ao Supremo, foi deputado federal, governador do Maranhão e senador.
Atualmente, a Constituição estabelece que os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República depois de a escolha ser aprovada pela maioria absoluta do Senado.
Hildo também pretende estabelecer restrições para quem deixar o Supremo após o período máximo de dez anos. Pela proposta anunciada, o ex-ministro poderia exercer atividades como advocacia e magistério, mas ficaria impedido de retornar à vida pública ou política.
Caso consiga as assinaturas necessárias e protocole a PEC, a proposta terá de passar pela análise de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se avançar, por uma comissão especial antes de chegar ao plenário da Câmara.
Para ser aprovada, uma PEC precisa receber pelo menos 308 votos, equivalentes a três quintos dos deputados, em dois turnos. Depois, segue para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos, com ao menos 49 votos em cada votação. A mudança constitucional só é promulgada se Câmara e Senado aprovarem o mesmo texto.
