O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA) para ter acesso a um procedimento da Polícia Federal aberto a partir de suspeitas sobre a aplicação de uma emenda de R$ 1,25 milhão destinada por ele ao município de Arari, no Maranhão.
A apuração teve origem em informações levadas ao STF sobre o destino dos recursos, indicados para a recuperação de estradas vicinais no município.
Segundo os documentos encaminhados à Corte, o dinheiro teria sido transferido para outras contas da Prefeitura de Arari e utilizado em despesas diferentes da finalidade inicialmente informada.
Entre os gastos apontados estavam despesas com transporte de lixo, medicamentos e folha de pagamento.
Diante das suspeitas, Dino determinou anteriormente que as informações fossem encaminhadas à Polícia Federal para apuração.
Pedro Lucas pediu acesso ao procedimento e cópia dos documentos da investigação. A solicitação foi inicialmente feita à própria PF, que negou o pedido.
Na resposta, a corporação afirmou que os elementos apresentados pelo deputado não tinham relação com o objeto da investigação e informou que, com base no que estava documentado até então, Pedro Lucas não figurava como investigado no procedimento.
Após a negativa, o parlamentar recorreu ao STF e pediu que Dino determinasse à Polícia Federal o fornecimento da íntegra dos autos e do número do procedimento.
O ministro rejeitou a solicitação.
Dino afirmou que a ADPF 854, processo no qual são discutidas regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, não tem natureza criminal. Por isso, entendeu que o pedido de acesso a uma investigação policial não deveria ser analisado naquele processo.
Segundo a decisão, eventual solicitação de acesso deverá ser apresentada à autoridade responsável pela investigação pelas vias processuais adequadas.
