O Observador Maranhense disponibiliza, na íntegra, a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento de Daniel Brandão de suas funções no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo de 180 dias.
A medida foi determinada no âmbito das investigações do Caso Tech Office e atendeu a um pedido da Polícia Federal. Na decisão, Dino analisa as suspeitas de participação de Daniel nos fatos investigados e os elementos reunidos pela PF sobre possíveis atos de obstrução das investigações.
O documento também reproduz trechos do depoimento prestado à Polícia Federal por Gilbson Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato do empresário João Bosco. Gilbson afirma que Daniel Brandão convocou a reunião realizada no Tech Office pouco antes do homicídio e apresenta uma nova versão sobre as circunstâncias que levaram ao crime.
A decisão ainda aborda suspeitas envolvendo pagamentos de propina, tentativas de silenciar Gilbson e sua família e possíveis interferências na investigação inicialmente conduzida pela Polícia Civil do Maranhão.
Daniel Brandão nega qualquer envolvimento com o homicídio e com o esquema investigado. Após o afastamento, afirmou ter recebido a decisão com “profunda perplexidade”, reafirmou sua inocência e informou que vai recorrer.
