O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou pela flexibilização de parte das restrições impostas pela Corte ao pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, os chamados penduricalhos.
O voto foi apresentado no plenário virtual do STF e acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O julgamento analisa embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra pontos da decisão que, em março, definiu limites para o pagamento dessas parcelas.
Dino defendeu que, em situações específicas, seja permitida a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese pelo Supremo, desde que o afastamento tenha sido negado por necessidade do serviço. Para o ministro, impedir qualquer indenização nesses casos poderia gerar enriquecimento sem causa da Administração Pública.
O voto, no entanto, estabelece critérios mais rígidos para situações futuras. A conversão em dinheiro deverá ser excepcional e dependerá de demonstração objetiva da necessidade do serviço. A intenção, segundo os ministros, é evitar que a indenização substitua automaticamente o direito ao afastamento.
Dino também manteve a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche a magistrados e membros do Ministério Público. A vedação alcança ainda benefícios com outro nome, mas que tenham como fundamento apenas a condição de pai ou mãe.
Outro ponto tratado no voto envolve os plantões judiciais e de custódia. A proposta permite que tribunais e Ministérios Públicos autorizem, por interesse público, a conversão em dinheiro de até 30 dias de compensação por ano, respeitado o teto de 35% das verbas indenizatórias.
Os ministros argumentam que a vedação absoluta poderia comprometer o funcionamento da Justiça em algumas localidades, especialmente onde a compensação em folgas poderia afetar a continuidade dos serviços.
O voto também esclarece que a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira poderá ser acumulada com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, ligada ao antigo Adicional por Tempo de Serviço, desde que o direito tenha sido incorporado de forma legítima antes de 2006. A dupla contagem do mesmo período de serviço, porém, fica proibida.
Em relação ao auxílio-saúde, Dino e os demais ministros mantiveram a possibilidade de pagamento, mas limitaram sua forma de concessão. A verba deverá ter natureza exclusivamente indenizatória, mediante reembolso de gasto efetivamente comprovado pelo beneficiário, sem pagamento de valores fixos ou parcelas incorporadas sob essa rubrica.
O julgamento no plenário virtual está previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (30).
