O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentaram informações sobre a execução de emendas Pix destinadas a eventos entre 2020 e 2024.
A medida faz parte do acompanhamento conduzido pela Corte sobre regras de transparência, rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares. Pela decisão, os entes federativos que permanecerem omissos ficarão sujeitos a multa diária correspondente a 1% do valor das emendas Pix recebidas.
A penalidade será aplicada nos casos em que não houver apresentação de plano de trabalho, complementação de dados pendentes ou envio dos relatórios de gestão exigidos pelo STF.
Dino também determinou que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, os estados e municípios em situação irregular e faça a notificação formal sobre a incidência da sanção. A multa continuará sendo aplicada até que todas as obrigações relacionadas às emendas Pix sejam integralmente cumpridas.
Nesta etapa, a fiscalização mira especialmente recursos destinados ao setor de eventos e a possível relação com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse.
Segundo o ministro, ainda persistem falhas na rastreabilidade das emendas Pix e na prestação de informações por parte dos beneficiários. Para Dino, a ausência de dados dificulta a verificação da aplicação dos recursos públicos e compromete os mecanismos de controle e fiscalização.
A decisão também determina que a Controladoria-Geral da União realize auditorias detalhadas em parte das emendas Pix já analisadas. As fiscalizações deverão verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, os preços praticados, os pagamentos realizados e a efetiva execução dos eventos financiados.
A CGU terá prazo de cinco dias úteis para apresentar ao STF um cronograma de trabalho. Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que a fiscalização busca garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar mecanismos efetivos de controle sobre as emendas parlamentares.
