STF mantém decisão que barrou aumento dos salários do prefeito e dos vereadores de Nina Rodrigues

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de uma lei que aumentou em 57,5% o salário do prefeito de Nina Rodrigues, no interior do Maranhão. A legislação elevou a remuneração prevista para o cargo de R$ 16 mil para R$ 25,2 mil mensais e também concedeu reajustes ao vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

O aumento foi estabelecido pela Lei Municipal nº 479/2024, sancionada pelo ex-prefeito Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, conhecido como Rodrigues da Iara. A norma foi assinada em 18 de julho de 2024, mas publicada no Diário Oficial apenas em 16 de janeiro de 2025, quando o município já era administrado pelo prefeito Jones Braga (MDB).

A comparação com a legislação anterior, de 2020, mostra que o salário previsto para o vice-prefeito também passou de R$ 8 mil para R$ 12,6 mil, um aumento de 57,5%. O dos vereadores subiu de R$ 6.250 para R$ 7.250, reajuste de 16%, enquanto o dos secretários municipais passou de R$ 3.600 para R$ 5.050, aumento de 40,3%.

A lei foi questionada por meio de uma ação popular apresentada por Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, que apontou possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os argumentos estão a sanção do aumento nos últimos 180 dias do mandato do ex-prefeito, a ausência de estudo de impacto financeiro e a publicação da norma depois das eleições municipais de 2024.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu os efeitos da lei e determinou o restabelecimento dos valores anteriormente praticados. A Prefeitura de Nina Rodrigues recorreu ao STF para tentar reverter a decisão.

O pedido foi rejeitado pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não haver demonstração de prejuízo concreto ao funcionamento da administração municipal ou à prestação dos serviços públicos em razão da suspensão dos reajustes.

A prefeitura alegou que a decisão judicial provocaria uma redução desproporcional dos salários de agentes políticos e representaria uma interferência indevida nos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Fachin, entretanto, considerou que a continuidade dos pagamentos majorados poderia causar prejuízo aos cofres públicos, diante da dificuldade de recuperar os valores caso a lei fosse posteriormente declarada inválida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido da prefeitura.

Por Rafael Dantas.

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