Hildo Rocha propõe triplicar votação mínima para eleição de deputados

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou um projeto de lei que pretende triplicar a votação mínima exigida de candidatos a deputado para conquistar uma vaga pelo quociente partidário. A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados em 29 de outubro, aumenta de 10% para 30% do quociente eleitoral o número mínimo de votos que cada candidato precisa receber.

O Projeto de Lei nº 5.700/2026 também altera as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas que não são preenchidas na primeira etapa da apuração. Nesse caso, a votação individual mínima passaria de 20% para 40% do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Nas eleições de 2026, por exemplo, esse número ficou em aproximadamente 220,6 mil votos para deputado federal no Maranhão. Pela proposta de Hildo Rocha, o mínimo individual para eleição pelo quociente partidário subiria de cerca de 22 mil para 66 mil votos, considerando o mesmo quociente.

O projeto mantém a exigência de que os partidos obtenham pelo menos 80% do quociente eleitoral para participar das primeiras rodadas de distribuição das sobras. Na etapa final, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os partidos podem disputar as vagas restantes, independentemente desses percentuais mínimos.

A discussão sobre as regras do sistema proporcional ganhou destaque no Maranhão após as eleições deste ano. O deputado federal Duarte Jr. (Avante), por exemplo, recebeu mais de 140 mil votos e terminou como o sexto candidato mais votado do estado, mas não conseguiu a reeleição devido ao desempenho de sua chapa. A proposta de Hildo Rocha não modifica a exigência partidária que impediu o Avante de participar das primeiras rodadas de distribuição das sobras.

Na justificativa do projeto, Hildo Rocha afirma que o objetivo é fortalecer a representatividade individual dos parlamentares eleitos e incentivar os partidos a lançar candidaturas com maior capacidade de conquistar votos.

As mudanças também alcançariam as eleições para vereador, que seguem o mesmo sistema proporcional.

O projeto ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados e não foi votado. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. A aplicação das novas regras deverá respeitar o prazo constitucional de um ano antes das eleições.

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