O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nove votos pela inconstitucionalidade de uma lei do Maranhão, de autoria da deputada estadual Mical Damasceno, que permite aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. O julgamento foi retomado na sexta-feira (16) e está previsto para terminar no próximo dia 23 de outubro.
A Lei estadual nº 12.410/2024, originada do Projeto de Lei nº 441/2023, estabelece que escolas públicas e privadas devem informar aos pais e responsáveis sobre a realização dessas atividades. Os responsáveis podem autorizar ou proibir a participação dos estudantes por meio de documento escrito. Em caso de descumprimento, as instituições estão sujeitas a advertência, multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno, em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e até cassação da autorização de funcionamento.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024, mas recebeu veto integral do então governador em exercício Felipe Camarão (PT), em julho daquele ano. Na justificativa, Camarão argumentou que a legislação invadia a competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional e contrariava entendimentos do STF.
O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia em 8 de outubro de 2024, por 27 votos a quatro. Na ocasião, o deputado Neto Evangelista, então líder do governo, orientou a bancada governista a votar pela rejeição do veto. A lei foi promulgada em 17 de outubro daquele ano.
A norma foi questionada no STF pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). As entidades argumentam que a legislação viola o direito à educação, restringe a liberdade de ensino e invade a competência legislativa da União.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada integral da lei. Ele considerou que a norma contraria entendimento já firmado pelo Supremo em julgamento de legislação semelhante do Espírito Santo, por permitir que estudantes sejam afastados de atividades pedagógicas regulares por decisão dos responsáveis.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Parte dos ministros apresentou ressalvas para destacar que os conteúdos abordados nas escolas devem ser adequados à faixa etária e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista de Nunes Marques. Em voto apresentado em outubro, o ministro também reconheceu a inconstitucionalidade da lei, por entender que o Maranhão ultrapassou sua competência legislativa ao tratar de diretrizes educacionais.
A maioria favorável à derrubada da norma já havia sido formada em maio. Com nove votos pela inconstitucionalidade, o julgamento aguarda a manifestação do ministro André Mendonça e a conclusão da sessão virtual, prevista para sexta-feira (23).
Por Rafael Dantas.
