O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu a candidatura de Simplício Araújo (DC) ao Senado. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (16) e teve como relator o juiz Neian Milhomem Cruz.
O tribunal apontou duas pendências no pedido de registro: multas eleitorais que ainda constavam como ativas e a falta de uma certidão da Justiça Federal de 2º grau.
Antes do julgamento, Simplício Araújo teve três dias para comprovar o pagamento integral das multas e apresentar o documento. Os débitos estão ligados a cinco processos eleitorais da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras.
No fim de agosto, a Justiça Eleitoral de Pedreiras já havia rejeitado pedidos do candidato para parcelar novamente essas multas e determinado a emissão de guias para o pagamento integral.
Depois do julgamento, Simplício Araújo afirmou que houve um erro na análise da documentação e disse que a certidão apontada como ausente já havia sido apresentada no processo.
Nos dados atualizados da Justiça Eleitoral, a candidatura aparece como “indeferida em prazo recursal ou com recurso”. Simplício Araújo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto houver recurso e o caso não tiver uma decisão definitiva, ele pode continuar fazendo campanha. A validade dos votos recebidos dependerá do resultado final do processo.
