Dino derruba decisão de Mendonça e reintegra cúpula da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação. Os dois haviam sido afastados por decisão do ministro André Mendonça.

Na prática, Dino suspendeu os efeitos dos afastamentos determinados por Mendonça e ordenou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. A decisão sobre Andrei foi dirigida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF.

O pedido foi apresentado pelo próprio Andrei dentro de um processo relatado por Dino. Ele alegou que sua retirada do cargo estava interferindo em investigações sob responsabilidade do ministro, incluindo uma apuração envolvendo emendas parlamentares e material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo relacionado ao filme Dark Horse.

Um dos principais fundamentos usados por Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para requerer uma medida cautelar penal contra os dirigentes da PF. O partido havia apresentado o pedido acolhido por André Mendonça.

Segundo Dino, o Código de Processo Penal não autoriza partido político a requerer uma medida dessa natureza. Para o ministro, o problema atinge a própria validade da decisão que afastou Andrei e Almada.

Dino também sustentou que a controvérsia passou a ser de competência do Plenário do STF. O presidente da Corte, Edson Fachin, já abriu um procedimento para que os ministros analisem as questões envolvendo os relatórios da Polícia Federal que desencadearam a crise.

Na decisão, Dino afirmou ainda que, numa análise inicial, Andrei apenas cumpriu determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não seria cabível afastar um agente público exclusivamente por executar uma ordem judicial. O mesmo entendimento foi aplicado a Almada.

O ministro também restabeleceu o funcionamento normal da Diretoria de Inteligência da PF. Ele criticou a suspensão das atividades do setor determinada por Mendonça e afirmou que a medida poderia interromper centenas de investigações, inclusive diligências em processos sob sua própria relatoria.

Além das reintegrações, Dino determinou que Andrei e Almada não sejam alvo de novas medidas cautelares pessoais baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de decisões judiciais. Eventuais procedimentos disciplinares continuam permitidos, desde que respeitadas as regras legais.

A ordem de reintegração permanecerá válida até o cumprimento integral das medidas determinadas por Dino nos processos sob sua relatoria. O ministro registrou ainda que sua decisão está submetida exclusivamente à autoridade do Plenário do STF.

Por Rafael Dantas.

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Coluna do Observador

A Coluna do Observador cobre os bastidores da política e do poder no Maranhão, com foco em informações exclusivas. Publicada semanalmente, tem como titular a jornalista Lígia Teixeira, profissional com mais de 20 anos de experiência na cobertura política.

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