O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da reclamação que levou à suspensão de uma investigação da Polícia Federal que cita o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA). Diante da ausência de recurso contra a decisão, Dino determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos.
A reclamação foi apresentada pelo vereador de São Luís Fábio Macedo Filho (Podemos), investigado no âmbito da Operação Malversador. A apuração da PF trata de suspeitas de organização criminosa, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro relacionadas às eleições municipais de 2024, incluindo possível utilização de candidaturas femininas fictícias e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Durante a investigação, relatórios da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão fizeram referências a Josimar Maranhãozinho. Segundo a decisão do STF, as menções ao deputado surgiram a partir da análise de dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos no curso da operação.
A defesa de Fábio Macedo Filho argumentou que, diante do aparecimento de elementos relacionados a um deputado federal, a investigação não poderia continuar sob supervisão da 2ª Zona Eleitoral de São Luís sem que o Supremo analisasse previamente a competência para o caso.
Em abril, Dino acolheu o pedido em caráter liminar, suspendeu o inquérito e a medida cautelar que tramitavam na Justiça Eleitoral e determinou a remessa dos autos ao STF. A decisão foi posteriormente referendada por unanimidade pela Primeira Turma.
Ao julgar definitivamente a reclamação, em maio, o ministro reconheceu que houve usurpação da competência do Supremo. Dino afirmou que, diante do surgimento de indícios envolvendo autoridade com foro na Corte, cabe ao próprio STF avaliar a relação dos fatos com o parlamentar e decidir sobre eventual desmembramento da investigação.
A decisão registra que os relatórios da PF mencionavam possível fluxo financeiro e participação de parlamentar federal. A Justiça Eleitoral havia sustentado que os elementos existentes até então não demonstravam que Josimar fosse idealizador, financiador ou beneficiário do esquema investigado. Dino não analisou, naquele momento, a responsabilidade do deputado, mas entendeu que essa avaliação não poderia ser feita pelo juízo de primeira instância.
Com a ausência de recursos contra a decisão, Dino determinou agora a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento da reclamação constitucional.
O arquivamento, porém, não significa o encerramento da Operação Malversador. A reclamação discutiu a competência para supervisionar a investigação depois do aparecimento de referências a Josimar Maranhãozinho.
A Operação Malversador foi deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2025 para investigar suspeitas de utilização de candidaturas fictícias e desvio de recursos destinados ao financiamento eleitoral durante a disputa municipal de São Luís. Na ocasião, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão.
