O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou um pedido da coligação do candidato Felipe Camarão (PT) para suspender propagandas eleitorais de Orleans Brandão (MDB) que fazem referências ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e exibem imagens dos dois juntos.
A representação foi apresentada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande contra Orleans, o candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Jr. (Republicanos) e a coligação Avanço por Todo o Maranhão.
A ação questiona peças veiculadas no horário eleitoral gratuito e sustenta irregularidade na utilização de referências a Lula na campanha de Orleans.
Ao analisar o pedido liminar, a juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro negou a suspensão das propagandas.
Na decisão, a magistrada considerou que a legislação eleitoral não impede, no primeiro turno, a simples menção a uma autoridade ou figura pública. Também observou que Lula não aparece nas peças fazendo declaração, pedindo votos ou manifestando apoio eleitoral a Orleans.
A juíza reconheceu que a utilização de imagens de Orleans ao lado do presidente possui finalidade política e busca demonstrar proximidade entre os dois. Entendeu, porém, que essa proximidade não pode ser automaticamente interpretada como uma declaração de apoio eleitoral de Lula ao candidato do MDB.
Com isso, o pedido de suspensão das peças foi negado. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
Outro caso teve decisão diferente
A associação entre Lula e Orleans também chegou ao TRE-MA em outro processo, aberto a partir de uma denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal.
Nesse caso, o juiz auxiliar José Nilo Ribeiro Filho determinou, em 28 de agosto, a retirada de uma publicação feita no perfil de Washington Oliveira no Instagram. A postagem colocava Lula e Orleans lado a lado e trazia a frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”.
Ao contrário da representação apresentada pela coligação de Camarão, o segundo processo não questionava a propaganda eleitoral oficial de Orleans.
José Nilo considerou que a composição da postagem poderia transmitir aos eleitores a impressão de apoio político de Lula a Orleans. O magistrado destacou que não havia, nos elementos apresentados à Justiça, demonstração de que o presidente tivesse autorizado o uso de sua imagem naquela publicação específica ou declarado apoio ao candidato do MDB.
A decisão determinou a retirada do conteúdo em 24 horas e também ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram, promovesse a remoção após ser comunicada.
Até esta quarta-feira (2), porém, a publicação permanecia disponível no perfil de Washington Oliveira. Não foi localizada decisão posterior revogando ou suspendendo a ordem de retirada.
Felipe Camarão é o candidato do PT ao governo do Maranhão. Apesar disso, Orleans tem explorado durante a campanha sua relação institucional e política com Lula, utilizando registros em que aparece ao lado do presidente.
