A Justiça Eleitoral condenou o governador Carlos Brandão (MDB) e o secretário de Estado da Comunicação, Sérgio Macedo, ao pagamento de multa de R$ 30 mil cada por extrapolarem o limite legal de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2026.
A decisão é da juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
De acordo com a sentença, o governo do Maranhão empenhou R$ 31,57 milhões em despesas com publicidade institucional entre janeiro e junho deste ano. Mesmo pelo cálculo de atualização monetária mais favorável aos representados, o limite permitido pela legislação eleitoral seria de aproximadamente R$ 28,53 milhões, o que representa um excesso de cerca de R$ 3,04 milhões.
A legislação eleitoral estabelece limites para despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano da eleição. A regra busca impedir que a máquina pública amplie os gastos com divulgação institucional durante o período eleitoral além da média permitida pela lei.
Na defesa, Brandão e Sérgio Macedo sustentaram que aproximadamente R$ 23,9 milhões dos valores empenhados em 2026 correspondiam a despesas de exercícios anteriores, relacionadas a serviços prestados em 2025, e não deveriam entrar no cálculo do limite deste ano.
A magistrada rejeitou o argumento. Na decisão, considerou que a legislação passou a adotar os valores empenhados no respectivo exercício como parâmetro para verificar o cumprimento do teto.
Sérgio Macedo foi responsabilizado por sua atuação à frente da Secretaria de Comunicação e como ordenador das despesas. Brandão também foi condenado por sua responsabilidade sobre a política de comunicação institucional executada pelo governo.
Orleans Brandão (MDB), candidato apoiado pelo governador na disputa pelo Palácio dos Leões, também figurava na representação, mas não foi condenado. A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar benefício eleitoral concreto e individualizado à candidatura.
Além das multas, a juíza determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público para análise de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
A defesa de Sérgio Macedo informou que recorreria da condenação e contestou o critério utilizado para contabilizar as despesas de publicidade.
