O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Caxias Fábio Gentil e o atual prefeito do município, Gentil Neto, das acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Por 6 votos a 0, os membros da Corte acolheram os recursos apresentados pelas defesas e reformaram a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação do diploma de Gentil Neto e a inelegibilidade de Fábio Gentil.
Com o julgamento, Gentil Neto permanece no comando da Prefeitura de Caxias, enquanto Fábio Gentil deixa de responder às sanções eleitorais impostas anteriormente.
A condenação havia sido determinada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição. O processo apontava que a gestão municipal teria realizado contratações temporárias em grande quantidade e coagido servidores públicos durante o período eleitoral.
Durante o julgamento, as defesas sustentaram que as admissões realizadas entre 2023 e 2024 foram necessárias para garantir o funcionamento de serviços públicos, principalmente nas áreas de saúde e educação, e não tiveram finalidade eleitoral.
Os advogados também argumentaram que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às acusações de coação política, afirmaram que os relatos apresentados no processo eram isolados e não estavam acompanhados de documentos que vinculassem as supostas práticas aos candidatos.
Outro ponto questionado pelas defesas foi a utilização de inquéritos policiais envolvendo terceiros, abertos após o início da ação eleitoral, como fundamento para a condenação.
Ao acompanhar o voto do relator, o plenário do TRE-MA concluiu que as provas reunidas no processo não demonstraram a ocorrência de abuso de poder com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições.
Os membros da Corte consideraram que uma condenação por abuso de poder político ou econômico exige provas robustas e inequívocas, conforme o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão unânime, o TRE-MA julgou a ação improcedente, afastou a cassação do diploma de Gentil Neto e retirou a inelegibilidade que havia sido imposta a Fábio Gentil.
