O Tribunal de Justiça do Maranhão informou ao Supremo Tribunal Federal que o pagamento de mais de R$ 270 mil a um magistrado foi um “caso isolado” e havia sido autorizado ainda na gestão anterior da Corte.
A explicação foi enviada depois que ministros do STF deram prazo de 48 horas para que sete tribunais de Justiça esclarecessem pagamentos feitos a magistrados acima dos limites definidos pela Corte para os chamados penduricalhos.
Segundo o TJ-MA, o valor superior a R$ 270 mil se refere a verbas rescisórias decorrentes da aposentadoria do magistrado. O tribunal afirmou que decidiu limitar o pagamento ao teto constitucional até que o Supremo defina se há legalidade no recebimento integral da quantia.
O atual presidente do TJ-MA, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, tomou posse no dia 24 de abril de 2026. Na resposta ao STF, a Corte maranhense afirmou que o pagamento questionado foi autorizado antes do início da atual gestão.
Além desse caso, o TJ-MA informou ter identificado outros seis pagamentos acima dos parâmetros fixados pelo Supremo. De acordo com o tribunal, todos se referem a abono de férias ou 13º salário, verbas que, segundo a Corte maranhense, são expressamente excepcionadas do teto constitucional.
O tribunal também disse que qualquer valor que extrapole as balizas percentuais fixadas pelo STF tem o pagamento imediatamente suspenso pela Diretoria Financeira, até nova definição jurisprudencial, regulamentar ou legislativa sobre o tema.
Apesar de ter prestado esclarecimentos, o TJ-MA não anexou as cópias das folhas de pagamento da magistratura referentes aos meses de abril, maio e junho. A justificativa apresentada foi limitação técnica, em razão do volume dos arquivos, que excederia a capacidade de tramitação dos sistemas de protocolo digital do Supremo.
Como alternativa, o tribunal informou ter encaminhado os documentos por e-mail ao gabinete dos ministros e à Secretaria-Geral do STF.
Além do TJ-MA, também foram cobrados os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. A ordem foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de ações que tratam da remuneração da magistratura.
A cobrança foi motivada por reportagem da Folha de S.Paulo que apontou pagamentos acima dos limites definidos pelo Supremo. O levantamento mostrou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, valores superiores ao teto constitucional, com casos que chegaram a R$ 495 mil no mês.
No fim de junho, o STF concluiu o julgamento de recursos sobre o tema e flexibilizou parte das restrições aos penduricalhos, mas manteve limites para o pagamento de verbas indenizatórias. Pela regra fixada pela Corte, essas parcelas podem chegar a até 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário de ministro do Supremo.
Verbas classificadas como excepcionais, como auxílio-saúde, abono de permanência, gratificação eleitoral e terço de férias, ficam fora desse limite.
