TJ-MA proíbe CPI de usar contra Camarão documentos de investigação suspensa

COLUNA | DANIEL MORAES — 09/07/2026

O desembargador Antônio José Vieira Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu liminar nesta quinta-feira (9) para impedir que a CPI da Assembleia Legislativa utilize, contra o vice-governador Felipe Camarão (PT), documentos e dados extraídos de uma investigação suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pela defesa de Camarão. O vice-governador alegou que a comissão vinha usando informações do Procedimento Investigatório Criminal nº 0823288-17.2025.8.10.0000, mesmo após a suspensão determinada pelo STJ.

Segundo a defesa, integrantes da CPI apresentaram peças do processo e slides com dados da investigação durante reunião realizada em 2 de junho. Camarão também sustentou que a comissão deliberou sobre a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal com base nesse material.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu, em decisão preliminar, que permitir o uso de provas retiradas de um procedimento suspenso poderia esvaziar os efeitos da decisão do STJ. Para o magistrado, o material não pode ser usado em outra esfera para embasar novas medidas restritivas de direitos enquanto permanecer sob controle judicial.

“A utilização externa de elementos probatórios diretamente extraídos do procedimento suspenso pode comprometer a efetividade da tutela deferida pela Corte Superior”, escreveu Antônio José Vieira Filho.

Com a liminar, a Mesa Diretora da Assembleia e a presidência da Casa ficam proibidas de utilizar, divulgar, reproduzir, compartilhar ou exibir, em sessões públicas, documentos, dados e informações provenientes do procedimento suspenso pelo STJ, salvo se houver autorização judicial expressa.

A decisão também impede que esse material seja usado para fundamentar novas deliberações da CPI. Caso documentos da investigação já tenham sido incorporados aos trabalhos da comissão, eles deverão ser mantidos sob reserva, sem divulgação ou utilização, até nova decisão da Justiça.

Após a liminar, Felipe Camarão se manifestou nas redes sociais e chamou a decisão do TJ-MA de nova resposta a “ilegalidades” que, segundo ele, teriam sido cometidas na CPI.

“Hoje o TJ/MA concedeu outra decisão contra as ilegalidades cometidas na CPI da ALEMA. Isso reforça a anterior decisão do STJ sobre todas as perseguições que o Coronel Brandão tenta a todo custo impor. O aparato policial e político não sobrevivem em uma democracia. Essa gente irá sucumbir, derradeiramente, em outubro, nas urnas, pelas mãos do povo!”, escreveu o vice-governador.

As autoridades apontadas no mandado de segurança terão prazo de dez dias para prestar informações no processo.

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense.

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