A Câmara de São Luís analisa um projeto de lei que propõe a criação de um mapa municipal sobre pessoas com deficiência, serviços de apoio e áreas com falta de atendimento na capital.
A proposta é do vereador Octávio Soeiro (PSB) e institui o chamado Sistema Municipal de Mapeamento da Inclusão, também denominado Mapa Inclusão São Luís.
Pelo texto, a ferramenta reuniria informações sobre onde vivem as pessoas com deficiência no município, quais serviços públicos utilizam, quais demandas não estão sendo atendidas e em quais regiões há maior dificuldade de acesso à rede de saúde, educação, assistência social e demais políticas de inclusão.
A ideia é que os dados sejam organizados por bairro, região administrativa e tipo de deficiência, em uma plataforma eletrônica de acesso público. As informações seriam atualizadas, no mínimo, a cada seis meses.
Na justificativa, Octávio afirma que São Luís não sabe, com precisão, quantas pessoas com deficiência vivem na cidade, onde moram, quais serviços utilizam e quais necessidades seguem sem atendimento. Para o vereador, a falta de dados organizados compromete a efetividade das políticas públicas de inclusão.
O projeto prevê ainda o mapeamento dos chamados vazios assistenciais, ou seja, áreas da cidade onde há demanda por atendimento, mas a rede pública não chega de forma suficiente.
Pela proposta, a coordenação do sistema ficaria com a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, com participação das secretarias municipais de Saúde, Educação e outros órgãos competentes.
Esse ponto, no entanto, pode gerar discussão durante a tramitação. Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara aponta que o projeto tem finalidade legítima, mas alerta para possíveis fragilidades jurídicas na redação, especialmente por atribuir funções a secretarias municipais, criar rotina administrativa para o Executivo e tratar dados pessoais sensíveis, como informações de saúde e deficiência.
O parecer também destaca que os dados publicados devem ser apresentados de forma agregada, sem identificação individual das pessoas cadastradas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
A análise definitiva sobre a legalidade e a constitucionalidade da proposta caberá às comissões da Câmara. Depois, o projeto ainda precisará passar pelo plenário.
