O Tribunal de Justiça do Maranhão prorrogou por mais 180 dias o afastamento de Paulo Curió da Prefeitura de Turilândia. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal, e também mantém medidas cautelares impostas a outros investigados no caso.
Além de Paulo Curió, seguem submetidos a restrições a vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima, servidores municipais e vereadores investigados no processo. Entre as medidas mantidas estão afastamento de funções públicas, proibição de contato entre investigados e restrição de acesso a repartições públicas.
Na decisão, a desembargadora entendeu que continuam presentes os fundamentos que justificaram as cautelares. Para a relatora, ainda há risco de interferência na investigação e na instrução processual, especialmente porque os fatos apurados têm relação direta com cargos e funções exercidos pelos investigados na administração municipal.
A magistrada também levou em conta relatório produzido durante a intervenção no município. Segundo a decisão, o documento trouxe novos elementos sobre a estrutura administrativa de Turilândia e reforçou a necessidade de manutenção das medidas para evitar eventual rearticulação do grupo investigado.
O caso está relacionado à Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa instalada na Prefeitura de Turilândia. As investigações apontam suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, o esquema teria causado prejuízo de mais de R$ 56 milhões aos cofres do município. A apuração indica que a organização seria dividida em núcleos político, administrativo, empresarial e legislativo, com uso da máquina pública para viabilizar as supostas irregularidades.
A Prefeitura de Turilândia está sob intervenção desde fevereiro. O município é administrado pelo defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, nomeado interventor após decisão do TJMA.
A manutenção das cautelares não representa perda definitiva dos mandatos. As medidas poderão ser reavaliadas periodicamente, conforme o andamento do processo.
