O Estado do Maranhão terá que apresentar um plano para instalar câmeras corporais com acionamento automático em policiais civis e militares durante os turnos de serviço. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins e atende a pedido da Defensoria Pública em ação civil pública.
Depois da apresentação do plano, o Estado terá prazo máximo de 180 dias para instalar e colocar os equipamentos em funcionamento. A decisão determina prioridade para unidades com maior registro de mortes e ocorrências em comunidades mais vulneráveis.
A ação foi apresentada pela Defensoria diante do quadro de letalidade policial no estado, da deficiência nos mecanismos de controle da atividade policial e da ausência de registros objetivos das abordagens.
O plano deverá incluir o cronograma de compra dos equipamentos, as especificações técnicas para garantir gravação sem interrupções e a estratégia de armazenamento seguro das imagens, seja em nuvem ou em servidores dedicados.
A decisão também determina a criação de protocolos para preservação da cadeia de custódia das gravações e a implantação de um programa de capacitação técnica e ética para os policiais.
O juiz determinou ainda a intimação imediata da promotoria especializada no controle externo da atividade policial, para que acompanhe e fiscalize cada etapa do cronograma de implementação.
Na ação, a Defensoria alegou violação aos direitos fundamentais à vida, à integridade física e à segurança pública. Segundo informações do processo, o Maranhão registra alto índice de mortes em ações policiais e baixa taxa de apuração de denúncias contra agentes de segurança.
Com base em dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do relatório “Pele Alvo”, a Defensoria apontou que o Maranhão registrou 157 mortes em ações policiais entre 2022 e 2023. O órgão também sustentou que os números revelam seletividade racial, com jovens negros de 12 a 29 anos representando 82,7% das vítimas fatais.
A ação informa ainda que a taxa de apuração de denúncias é baixa. Em 2021, de 202 denúncias, apenas 18 resultaram na abertura de procedimentos. Em 2022, de 146 denúncias, somente três investigações teriam sido instauradas pela segurança pública.
As câmeras, segundo a decisão, devem servir para dar mais transparência às operações policiais, prevenir abusos, proteger direitos fundamentais e dar mais segurança jurídica à atuação regular dos agentes de segurança.
Na sentença, Douglas Martins afirmou que a medida é necessária para concretizar os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
“O dever de transparência ativa impõe que as ações praticadas por agentes públicos em nome do Estado sejam passíveis de fiscalização e controle social. A publicidade é o preceito geral, e o sigilo deve ser a exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação”, afirmou o juiz.
