Flávio Dino rejeita tese de Brandão e mantém ação sobre indicação ao TCE-MA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu não analisar uma petição apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, no âmbito da ação que discute a indicação para vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) segue em tramitação na Corte, ainda sem julgamento de mérito.

A ação foi apresentada para questionar mudanças nas regras de escolha de conselheiros do TCE no Maranhão, em meio a uma disputa política em torno de indicações para a Corte de Contas. O caso ganhou força após alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa, que passaram a ser alvo de questionamento no Supremo por possível violação a princípios constitucionais.

Na tentativa de encerrar o processo, o governo do Estado argumentou que a revogação das normas questionadas pela Assembleia teria esvaziado o objeto da ação. A petição apresentada por Brandão buscava justamente o reconhecimento dessa perda de objeto, o que levaria ao arquivamento da ADI.

Ao analisar o caso, Flávio Dino afastou esse entendimento. Segundo o ministro, a revogação das normas não implica automaticamente no fim da ação e exige análise mais aprofundada para verificar se houve apenas alteração formal ou mudança efetiva no conteúdo das regras.

Ele também apontou a possibilidade de “revogação aparente”, quando a norma é modificada, mas continua produzindo os mesmos efeitos práticos. Nesse cenário, será necessária uma comparação detalhada entre as regras anteriores e as atuais.

O ministro destacou ainda que o processo seguirá com novas manifestações das partes antes de qualquer decisão final. Dino também reforçou que não é possível desistir de uma ADI, por se tratar de matéria constitucional e de interesse público, o que obriga o STF a concluir o julgamento.

Nos bastidores, a disputa envolve o controle sobre indicações ao TCE, cargo estratégico na estrutura do Estado por seu papel na fiscalização de contratos e contas públicas. A indefinição jurídica tem travado o avanço de nomeações e ampliado a tensão entre grupos políticos no Maranhão.

Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado permanece com duas vagas abertas — uma sem definição desde fevereiro do ano passado e outra decorrente da aposentadoria de um conselheiro. O desfecho da ação no STF deve influenciar diretamente não apenas as regras do processo de escolha, mas também o equilíbrio político na composição da Corte.

Os textos publicados na seção de colunas e artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, a posição editorial do O Observador Maranhense.
Avatar photo
Sobre o autor

Rafael Dantas

Redator e colunista do O Observador Maranhense.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários