A Prefeitura de Paço do Lumiar, administrada por Fred Campos (PSB), tenta anular duas leis estaduais de 2017 que alteraram os limites territoriais do município com São José de Ribamar e Raposa, na Grande São Luís. Segundo a administração municipal, as mudanças provocaram a perda de áreas com aproximadamente 43 mil habitantes e reduziram em R$ 37 milhões anuais os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A disputa foi detalhada em reportagem do jornalista Carlos Madeiro, publicada pelo UOL nesta quarta-feira (4). O caso seria analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nesta mesma data, mas o julgamento foi adiado em razão das comemorações pelos 213 anos do tribunal. Ainda não há nova data definida.
A ação, apresentada em março deste ano, questiona a constitucionalidade das leis estaduais nº 10.648 e nº 10.650, ambas de 31 de julho de 2017. As normas atualizaram, respectivamente, as divisas de Paço do Lumiar com Raposa e São José de Ribamar, após estudos técnicos e um acordo firmado entre os municípios.
A Prefeitura de Paço do Lumiar sustenta que a alteração dos limites deveria ter sido submetida a plebiscito, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual. Para a administração municipal, o acordo celebrado em 2017 não poderia substituir a consulta à população.
Além da questão territorial, o município aponta consequências financeiras. Segundo a ação, a mudança reduziu a população considerada para a distribuição de recursos federais e afetou a arrecadação municipal. A estimativa de perda de R$ 37 milhões por ano é apresentada pela própria Prefeitura.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) manifestou-se favoravelmente à anulação das leis. Em parecer de 16 de junho, o subprocurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa defendeu que a consulta popular é obrigatória em alterações de limites municipais e não pode ser substituída por acordos administrativos ou estudos técnicos.
O governo do Maranhão, por outro lado, defende a validade das normas. Segundo o Estado, as leis apenas corrigiram imprecisões cartográficas e formalizaram limites estabelecidos a partir de estudos técnicos e de um acordo homologado pela Justiça Federal.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de São José de Ribamar também contestam a ação. As duas instituições argumentam que a questão já foi resolvida judicialmente e pedem que o TJ-MA não volte a examinar o mérito da disputa. Caso o tribunal decida analisar o pedido, defendem a manutenção das leis.
Com o adiamento, a ação segue sem julgamento de mérito pelo TJ-MA. Ainda não há previsão de uma nova data para análise do caso.
