Seis dias antes da eleição, Brandão tirou R$ 21 milhões do Iema para pavimentar ruas na Região Tocantina

Daniel Moraes
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Seis dias antes do primeiro turno das eleições, quando tentava eleger o sobrinho Orleans Brandão (MDB) como seu sucessor no Palácio dos Leões, o governador Carlos Brandão (MDB) retirou R$ 21,5 milhões do orçamento do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema) para financiar obras de pavimentação de ruas na Região Tocantina.

A movimentação consta do Decreto nº 42.754, de 28 de setembro de 2026, identificado pelo Observador Maranhense. O documento autorizou a redução de R$ 21.515.000 da programação destinada à implantação e modernização de unidades de ensino do Iema e o redirecionamento do mesmo valor à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

No orçamento do Iema, a redução atingiu praticamente toda a verba inicialmente prevista para obras e modernização das unidades de ensino. Os R$ 21,5 milhões retirados correspondem a 94,6% dos R$ 22,751 milhões reservados para essa finalidade na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

O dinheiro estava previsto para construir, ampliar, reformar e adaptar unidades do Iema, além de comprar móveis e equipamentos para as escolas. O instituto é responsável pela oferta de educação profissional e tecnológica no Maranhão.

O decreto não identifica quais unidades educacionais seriam beneficiadas pelos investimentos originalmente previstos, nem especifica os municípios que receberiam os recursos destinados à pavimentação.

Em 21 de outubro, o governo do Maranhão autorizou um crédito adicional de R$ 4,9 milhões para o Iema, mas o reforço foi destinado à gestão do programa, e não à implantação e modernização das unidades de ensino, programação atingida pelo corte de setembro.

O que diz o governo

Procurada pelo Observador Maranhense, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) informou que a retirada dos R$ 21,5 milhões não prejudicou o Iema porque os recursos não tinham previsão de utilização em 2026 e ainda não estavam comprometidos com despesas.

Segundo a secretaria, o remanejamento não interrompeu obras nem afetou contratos existentes. O governo afirmou que o dinheiro foi direcionado a investimentos com previsão de execução ainda neste ano, atendendo a uma solicitação da Sinfra.

A Seplan também confirmou que os R$ 21,5 milhões não foram recompostos no orçamento destinado à implantação e modernização das unidades do Iema. A justificativa é que o valor não tinha previsão de utilização no exercício.

Sobre a proximidade com as eleições, a secretaria sustentou que a movimentação foi autorizada pela legislação orçamentária e não configurou transferência voluntária de recursos a municípios, prática sujeita a restrições durante o período eleitoral. Segundo o governo, as obras seriam executadas diretamente pelo Estado, sem repasses às prefeituras.

A pasta acrescentou que o remanejamento utilizou recursos de impostos sem destinação específica, não envolvendo verbas do Fundeb ou receitas vinculadas ao Iema. Também afirmou que a operação não aumentou as despesas totais previstas no orçamento estadual.

Quanto aos municípios beneficiados, a Seplan informou que a definição das cidades e vias contempladas ocorre na etapa de execução das obras, sob responsabilidade da Sinfra. A secretaria não apresentou uma relação dos municípios atendidos.

Clique aqui para ler a nota na íntegra

“A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) esclarece que o Decreto nº 42.754, de 28 de setembro de 2026, abriu crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), com amparo em autorização legislativa prévia, prevista no art. 5º, inciso III, da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei Estadual nº 12.766/2025), no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual nº 12.620/2025) e no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que admite a anulação parcial de dotações como fonte para a abertura de créditos. Trata-se de instrumento ordinário de gestão orçamentária, utilizado nos limites autorizados pela Assembleia Legislativa na LOA.

A operação não ampliou a despesa total fixada no orçamento: o acréscimo de R$21.515.000,00 foi integralmente compensado pela anulação de igual valor, preservando o equilíbrio entre receita e despesa e as metas fiscais estabelecidas na LDO. Os recursos são da fonte 1.500 (recursos não vinculados de impostos), sem utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de convênios, de operações de crédito ou de receitas vinculadas ao Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema).

O crédito atendeu à solicitação formal da SINFRA para reforço da ação Pavimentação de Vias Urbanas, com localizador na Região do Tocantins, de execução direta daquela Secretaria. A definição dos municípios e das vias contempladas ocorre na etapa de execução das obras, sob responsabilidade da SINFRA. Na data da anulação, a dotação da ação Implantação e Modernização de Unidades de Ensino do Iema apresentava saldo sem previsão de execução naquele montante e sem empenho, de modo que a medida não interrompeu obras nem afetou contratos firmados. Os recursos foram, assim, direcionados para investimentos com execução prevista no exercício, sem prejuízo às ações programadas pelo Iema.

Quanto ao período eleitoral, a abertura de crédito suplementar é ato de gestão orçamentária e não se confunde com transferência voluntária a municípios. A dotação reforçada é de aplicação direta pelo Estado, sem repasse de recursos às prefeituras, não se enquadrando, portanto, na vedação do art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997.

Não houve recomposição da dotação anulada, uma vez que o valor não tinha previsão de execução no exercício. A medida não compromete a execução orçamentária do Iema, cujas dotações não estão sujeitas a contingenciamento, nem a aplicação mínima de 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, prevista no art. 212 da Constituição Federal.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro de 2026, em observância ao princípio da publicidade.“

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense. Atuou nos principais jornais do Maranhão e tem textos publicados na Folha de S. Paulo, Estadão, Poder 360, Correio Braziliense e Congresso em Foco.

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