Governo estende ferry-boat gratuito a 24 e 26 de outubro; ônibus de Imperatriz também serão liberados

O governo do Maranhão publicou em 16 de outubro, no mesmo dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a gratuidade do transporte no segundo turno, portarias que regulamentam o benefício. Uma delas estende a gratuidade do ferry-boat aos dias 24 e 26, além do domingo de votação, 25 de outubro. A outra inclui linhas semiurbanas da região metropolitana de Imperatriz no transporte rodoviário gratuito.

A Portaria nº 256/2026 da Secretaria de Estado de Governo (Segov) prevê viagens gratuitas de ida e volta, durante todo o dia, nas travessias entre Ponta da Espera e Cujupe e entre a Praia Grande e Alcântara, nos dois sentidos. A gratuidade vale para eleitores que apresentarem o título eleitoral ou o aplicativo e-Título.

As operadoras deverão manter embarcações, viagens, itinerários e horários em níveis pelo menos iguais aos dos dias úteis. A portaria determina que a Segov publique um plano operacional com as embarcações escaladas e os horários de cada travessia.

A Portaria MOB nº 200/2026 estabelece gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal em 25 de outubro, das 4h às 23h59. A medida abrange as linhas semiurbanas da Grande Ilha de São Luís e da região metropolitana de Imperatriz, além dos ônibus e do transporte alternativo que ligam São Luís a municípios da Baixada Maranhense atendidos pelas travessias aquaviárias.

Para usar o transporte rodoviário, os eleitores poderão apresentar título eleitoral, e-Título ou documento oficial com foto. As empresas deverão manter a frota, as viagens e a frequência praticadas em dias úteis. Nos trajetos entre São Luís e a Baixada, os horários deverão ser compatíveis com a programação das travessias.

Na decisão, o TRE-MA determinou a gratuidade dos transportes aquaviário e rodoviário intermunicipal no dia da votação e pediu ao Estado que informasse se estenderia o benefício às viagens de ida e volta nos dias 24 e 26. As portarias estaduais, publicadas na mesma data da decisão, estabeleceram as regras para os dois modais.

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Sobre o autor

Maria Clara Monteiro

Redatora, editora de vídeo e social media.

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