O Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) uma ação penal contra o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) por fatos ocorridos em 2012, quando ele era prefeito de Maranhãozinho.
A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 29 de julho. O processo apura uma suspeita de esquema para controlar o acesso à Terra Indígena Alto Turiaçu, no Maranhão, de onde madeira era retirada ilegalmente. Josimar responde pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, uma equipe formada pela Polícia Federal, Força Nacional e Ibama encontrou, em setembro de 2012, cancelas clandestinas nas estradas de acesso à terra indígena, onde havia cobrança de pedágio para permitir a passagem.
Durante a operação, os agentes flagraram um caminhão transportando seis toras de madeira retiradas da área indígena sem documentação. Ao chegar a uma das barreiras, encontraram vigilantes usando fardas da Guarda Municipal de Maranhãozinho. Outra cancela foi localizada no povoado Centro do Elias.
A denúncia afirma que a investigação recebeu informações de que apenas pessoas cadastradas na Prefeitura poderiam entrar na área e que havia cobrança para permitir o acesso.
O MPF sustenta ainda que Josimar tinha conhecimento das cancelas e concordava com a cobrança do pedágio. Pessoas próximas ao então prefeito, entre elas sua irmã e uma secretária, são apontadas pela acusação como participantes do esquema.
Ao ser ouvido durante a investigação, Josimar afirmou que havia sancionado uma lei municipal que proibia o tráfego de caminhões com cargas acima de sete toneladas nas estradas do município. Segundo ele, sua irmã havia ficado responsável por fiscalizar o cumprimento da norma.
Por que o STF devolveu o processo
O caso chegou ao Supremo em junho deste ano porque Josimar atualmente exerce mandato de deputado federal.
Cármen Lúcia, porém, concluiu que o STF não é o tribunal competente para julgá-lo nesse processo. Os fatos investigados ocorreram em 2012, quando Josimar era prefeito, e não têm relação com seu atual mandato na Câmara dos Deputados.
A Procuradoria-Geral da República também havia defendido a devolução do caso ao TRF-1. Com a decisão, a Petição 16.301 retorna ao TRF-1, onde a ação penal deverá continuar.
