O Maranhão tem 367.139 Cadastros Ambientais Rurais (CAR) pendentes de análise, mas a capacidade operacional informada pelo próprio Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF) é de apenas 742 cadastros concluídos por ano. Os dados constam de decisão assinada pelo ministro Flávio Dino em 18 de setembro, no âmbito da ADPF 743.
A fila corresponde a 23,2 milhões de hectares. De acordo com o documento, a capacidade líquida conjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) é de 61,8 cadastros concluídos por mês, equivalente a apenas 0,2% do estoque pendente por ano.
O STF também chamou atenção para o volume de retrabalho. Segundo a decisão, são realizadas, em média, 4,11 análises para cada cadastro individualizado. Além disso, entram no sistema 8.772 novos registros a cada trimestre, número superior à atual capacidade de análise manual do Estado.
O plano apresentado pelo Maranhão prevê reduzir o estoque de 367 mil para cerca de 180 mil cadastros em oito semestres, mas essa projeção depende da implementação, pelo Serviço Florestal Brasileiro, de uma ferramenta federal de análise automatizada. Sem essa tecnologia, a avaliação feita no processo é de que o passivo tende a continuar crescendo.
Outra aposta do governo estadual é uma força-tarefa projetada para realizar 2 mil análises mensais. A documentação apresentada ao STF, no entanto, não incluiu termo de referência, documentos relativos à contratação nem indicação de suporte contratual ou orçamentário para a iniciativa.
A decisão também registra que ainda não foi definido quantos cargos do concurso público previsto para 2027 serão destinados às atividades de análise do CAR. O plano estadual estima ainda um aumento de 57,5% na produtividade individual dos analistas, por meio de capacitações e mutirões, mas o STF apontou que a projeção não veio acompanhada de aumento do quadro de pessoal, inovação tecnológica, ampliação da jornada ou dados históricos que sustentem esse ganho de produtividade.
Outro ponto pendente envolve um investimento estadual de R$ 10 milhões na construção de uma base de referência do Cerrado maranhense. Segundo a decisão, a aplicação dos recursos permanecia sem comprovação documental nos autos. A constatação se refere à documentação apresentada no processo e, por si só, não significa que o investimento não tenha sido realizado.
Apesar das pendências, Dino registrou avanços no plano maranhense, entre eles a apresentação de uma linha de base considerada auditável e detalhada e a edição de regras para correção de informações cadastrais e tratamento de sobreposições de imóveis privados.
Diante das inconsistências, o ministro deu ao Estado do Maranhão 40 dias corridos para apresentar o termo de referência, a fonte dos recursos e o cronograma da força-tarefa; definir quantos cargos do concurso de 2027 serão destinados ao CAR; elaborar uma matriz de riscos; e apresentar um cenário alternativo para o cumprimento das metas caso a análise automatizada federal não seja implementada.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades e posses. A análise dos cadastros integra o processo de regularização ambiental. A situação do Maranhão é acompanhada na ADPF 743, ação em que o STF fiscaliza medidas estruturais relacionadas à proteção ambiental e ao combate a incêndios na Amazônia Legal e no Pantanal.
Procurado pelo Observador Maranhense, o governo do Maranhão não respondeu aos questionamentos até a publicação desta matéria.
