Condenados por corrupção passiva no Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL, tentam abrir caminho para um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no processo em que receberam penas de prisão.
Josimar quer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a analisar a possibilidade de propor um acordo após sua absolvição da acusação de organização criminosa. Pastor Gil, por sua vez, tenta reverter a negativa já dada ao ANPP e levar a discussão sobre a aplicação do benefício ao Plenário do Supremo.
A PGR se manifestou contra as duas iniciativas. Em parecer assinado em 10 de setembro pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, o órgão pediu que os requerimentos das defesas sejam rejeitados. Os pedidos serão analisados no processo relatado pelo ministro Cristiano Zanin.
Josimar foi condenado pela Primeira Turma do STF a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Pastor Gil recebeu pena de 5 anos e 6 meses, também no semiaberto. Os dois foram condenados por corrupção passiva e absolvidos da acusação de organização criminosa.
No caso de Josimar, a defesa fundamentou o pedido de uma nova análise na absolvição do deputado da acusação de organização criminosa.
A Procuradoria discorda. Segundo a manifestação, a possibilidade de ANPP já havia sido examinada durante a tramitação do processo e não haveria motivo para reabrir a discussão depois do julgamento do mérito e da fixação das penas.
Pastor Gil também tenta reverter a negativa ao acordo. A PGR já havia recusado a possibilidade de ANPP, e a defesa passou a questionar no Supremo os fundamentos utilizados para a decisão.
Os advogados pediram ainda que a discussão sobre a aplicação do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que regulamenta o ANPP, fosse levada ao Plenário do STF. A PGR também se manifestou contra esse pedido, sob o argumento de que a controvérsia envolve a aplicação da regra ao caso concreto, e não a constitucionalidade do dispositivo.
O ANPP permite ao Ministério Público propor condições em determinados casos envolvendo crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Cumpridas as obrigações previstas no acordo, pode haver a extinção da punibilidade.
O STF já decidiu que cabe ao Ministério Público avaliar, de forma fundamentada, se estão preenchidos os requisitos para a negociação do acordo.
Cobrança de propina
Josimar e Pastor Gil foram condenados em março no processo que apurou a cobrança de propina relacionada à destinação de emendas parlamentares para São José de Ribamar.
Segundo a acusação apresentada pela PGR e acolhida pela Primeira Turma, integrantes do grupo solicitaram cerca de R$ 1,6 milhão como contrapartida pela destinação de aproximadamente R$ 6,67 milhões em emendas para a área da saúde do município.
A Primeira Turma condenou sete dos oito réus por corrupção passiva. Na acusação de organização criminosa, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos. Thalles respondia apenas por esse crime.
Agora, caberá ao STF decidir se acolhe ou rejeita as tentativas das defesas de reabrir a discussão sobre o acordo penal.
