O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, a ação apresentada pelo vereador de Imperatriz Flamarion Amaral (PV), irmão do prefeito Rildo Amaral (PP), para tentar entrar na chapa de candidatos a deputado estadual da Federação Brasil da Esperança.
Flamarion e Jacimar Dias de Sousa Jovêncio, também filiada ao PV, queriam obrigar a federação formada por PT, PCdoB e PV a analisar a inclusão dos dois nas vagas ainda disponíveis na lista de candidatos à Assembleia Legislativa.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre quinta-feira (3) e sexta-feira (4). Os integrantes do TRE-MA acompanharam o voto do relator, juiz Neian Milhomem Cruz, e julgaram a ação improcedente.
A disputa começou depois que a convenção estadual do PV, realizada em 1º de agosto, decidiu não lançar candidatos a deputado estadual. A legenda optou por concentrar recursos e estrutura nas candidaturas à Câmara dos Deputados.
Flamarion participou da convenção, defendeu que o partido lhe concedesse legenda e também autorizasse a candidatura de Jacimar. A posição do vereador foi derrotada por ampla maioria, mas sua discordância ficou registrada na ata.
Posteriormente, a convenção conjunta da Federação Brasil da Esperança homologou a chapa estadual sem candidatos indicados pelo PV. A direção nacional da federação também se recusou a analisar o recurso apresentado pelos dois filiados por considerar que a escolha dos candidatos cabia ao próprio partido.
Na ação, Flamarion e Jacimar alegaram que a chapa havia registrado 31 candidatos diante de um limite de 43 nomes e, portanto, ainda possuía pelo menos 12 vagas disponíveis. Eles pediram que duas dessas vagas fossem reservadas enquanto a discussão era analisada pela Justiça Eleitoral.
O TRE-MA entendeu, porém, que a existência de vagas abertas não dá ao filiado o direito automático de ser candidato. Para a Corte, o preenchimento da lista depende de escolha e indicação formal do partido ou da federação.
Antes do julgamento definitivo, Flamarion e Jacimar ainda apresentaram um mandado de segurança para tentar derrubar a primeira decisão desfavorável. A nova liminar também foi negada pelo desembargador Sebastião Bonfim.
Por Rafael Dantas.
