A Justiça Eleitoral condenou o candidato a deputado federal Peron Figueiredo (Novo) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. O processo foi aberto após a divulgação de um sorteio de iPhone no perfil do político no Instagram.
Além da multa, a sentença determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para uma nova apuração. O órgão deverá avaliar se os fatos também podem caracterizar conduta vedada ou abuso de poder — infrações que não foram julgadas nesta ação.
O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número 0600190-18.2026.6.10.0000. A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão contra Peron, que, na época da publicação, apresentava-se como pré-candidato a deputado federal.
Segundo o processo, o sorteio foi anunciado em 12 de maio, sob o argumento de comemorar a marca de 70 mil seguidores. Para participar, os usuários deveriam interagir com a postagem e escrever a palavra “Peron” nos comentários.
Na sentença, o juiz Marcelo Elias Matos e Oka considerou que a oferta do aparelho associada ao perfil político e à exigência de engajamento caracterizou propaganda antecipada por meio proibido pela legislação eleitoral.
A defesa sustentou que o sorteio tinha natureza comercial, sem pedido explícito de voto ou conteúdo eleitoral. O argumento não foi acolhido. A Justiça entendeu que a distribuição de brindes e vantagens ao eleitorado é proibida e que a vedação também alcança o período de pré-campanha quando existe finalidade eleitoral.
O magistrado fixou a multa em R$ 10 mil, acima do mínimo legal de R$ 5 mil. Também confirmou a decisão provisória expedida em junho, tornando definitiva a ordem de retirada do conteúdo e a proibição do sorteio anunciado.
Peron cumpriu a determinação de remover a publicação. Por isso, não houve aplicação da multa diária de R$ 5 mil prevista na decisão inicial para o caso de descumprimento.
Nova frente de investigação
Ao encerrar a ação por propaganda antecipada, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral examine os mesmos fatos sob outro enquadramento. A ordem menciona a eventual prática de conduta vedada e/ou abuso de poder.
A remessa não representa uma segunda condenação. Caberá ao Ministério Público decidir se existem elementos para abrir uma investigação própria e, posteriormente, apresentar uma nova ação à Justiça Eleitoral.
A sentença também não cassou o registro de candidatura de Peron nem declarou sua inelegibilidade. A condenação aplicada neste processo é de natureza financeira, sem prejuízo da apuração determinada ao Ministério Público.
