A Justiça Eleitoral barrou a divulgação da pesquisa Quaest sobre as eleições no Maranhão, prevista para esta segunda-feira (24). A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O levantamento, registrado sob o número MA-02558/2026, foi contratado pela TV Mirante e realizado pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos. Foram previstas 900 entrevistas entre os dias 20 e 23 de agosto.
A decisão atende a uma representação apresentada pelo PRTB do Maranhão e pelo candidato ao governo Roberto Rocha.
O principal ponto acolhido pelo magistrado nesta fase do processo está na composição dos cenários de segundo turno para o Governo do Maranhão.
No primeiro turno estimulado, o questionário apresenta oito candidatos. Nas simulações de segundo turno, porém, aparecem apenas Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão.
A pesquisa testa três confrontos: Braide contra Camarão, Braide contra Orleans e Camarão contra Orleans. Roberto Rocha e os demais candidatos ficaram fora de todas as simulações.
Segundo a decisão, os documentos apresentados até agora não indicam um “critério objetivo e verificável” que explique a seleção de apenas três candidatos.
O juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral não está avaliando quais candidaturas são mais ou menos competitivas. O ponto analisado é o tratamento metodológico diferente dado a candidatos que aparecem juntos no cenário de primeiro turno.
A decisão cita um precedente do próprio TRE-MA segundo o qual restringir os confrontos diretos a apenas três candidatos pode produzir uma percepção artificial de polarização e favorecer determinados concorrentes.
Nesse julgamento anterior, o Tribunal firmou o entendimento de que “a restrição do confronto direto entre apenas três candidatos viola o princípio da isonomia e vicia a pesquisa eleitoral”.
O magistrado destacou ainda que esse entendimento permaneceu sem reforma após a análise de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação também questionou a ordem das perguntas do levantamento. Os autores alegam que questões sobre a avaliação dos governos estadual e federal poderiam influenciar respostas posteriores sobre intenção de voto, no chamado “efeito de ancoragem”.
Nesse ponto, porém, o juiz não chegou a uma conclusão definitiva e deixou a análise para o julgamento do mérito, depois das manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.
Outro questionamento envolve a presença de perguntas sobre a eleição presidencial no mesmo questionário. O registro MA-02558/2026 identifica as disputas para governador e senador.
A Quaest informa no próprio instrumento que utilizou um único questionário para Presidente, Governador e Senado, mas realizou dois registros separados no sistema da Justiça Eleitoral.
O juiz determinou que a empresa apresente, junto com sua defesa, o registro correspondente ao módulo presidencial para que a informação seja verificada. A decisão ressalta que essa determinação não representa, por enquanto, reconhecimento de irregularidade nessa parte da pesquisa.
Ao conceder a liminar, Rubem Lima de Paula Filho também considerou a proximidade da divulgação dos resultados. Segundo ele, depois de publicados, os números poderiam produzir efeitos sobre a percepção do eleitorado que não seriam completamente revertidos por uma eventual decisão posterior.
A ordem determina a “imediata suspensão da divulgação, por qualquer meio ou veículo, dos resultados” da pesquisa MA-02558/2026 até nova decisão ou julgamento da representação. Em caso de descumprimento, Quaest e TV Mirante estão sujeitas a multa de R$ 50 mil cada.
A medida é provisória. Os pedidos para proibir definitivamente a divulgação, excluir o registro da pesquisa e aplicar eventuais sanções ainda serão analisados no julgamento de mérito.
