O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou um pedido do PRTB e do candidato ao governo Roberto Rocha para garantir sua participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que rejeitou a liminar apresentada pelo partido na reclamação eleitoral nº 0600954-04.2026.6.10.0000.
O PRTB ficou sem tempo no horário eleitoral porque não atingiu a cláusula de desempenho exigida pela legislação para ter acesso à propaganda gratuita. O partido, no entanto, argumentou que deveria participar ao menos da divisão dos 10% do tempo distribuídos igualmente entre as candidaturas habilitadas.
Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
Na ação, o PRTB sustentou que a cláusula de desempenho deveria ser aplicada apenas à parcela proporcional e que deixar uma candidatura ao governo sem qualquer tempo de rádio e televisão violaria princípios como o pluralismo político e a igualdade de participação na disputa eleitoral.
Sebastião Bonfim rejeitou o argumento. Para o relator, a exigência de desempenho partidário também se aplica à parcela de 10% dividida igualmente e, como o PRTB não atingiu o requisito constitucional, não tem direito ao horário eleitoral gratuito.
O magistrado também negou um pedido alternativo para que o TRE-MA reservasse provisoriamente uma parcela do tempo ao partido enquanto a discussão judicial não fosse concluída.
Com a decisão, Roberto Rocha permanece, por enquanto, sem participação no horário eleitoral gratuito, que começa na próxima sexta-feira (28).
A divisão definida pela Justiça Eleitoral dá o maior tempo à coligação de Orleans Brandão (MDB), com 4 minutos e 1 segundo em cada bloco. As candidaturas de Felipe Camarão (PT) e Eduardo Braide (PSD) também participam da propaganda eleitoral gratuita.
A decisão sobre Roberto Rocha ainda não é definitiva. A Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar no processo, e a controvérsia poderá ser analisada pelo colegiado do TRE-MA.
