O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (21) o pedido do governador Carlos Brandão (MDB) para suspender a investigação do Caso Tech Office conduzida sob a relatoria de Flávio Dino. A defesa também pretendia retirar a apuração do STF e levá-la ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação da Polícia Federal alcança o governador e integrantes de seu grupo político e apura suspeitas de corrupção e obstrução à Justiça descobertas a partir das investigações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira de Oliveira, em 2022, no edifício Tech Office, em São Luís.
A defesa de Brandão sustentou que o Supremo não teria competência para supervisionar uma investigação criminal contra um governador e alegou que o caso deveria tramitar no STJ. O pedido também buscava suspender decisões e medidas determinadas por Flávio Dino no curso das apurações.
Toffoli, no entanto, considerou inadequada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelos advogados do governador.
Segundo o ministro, esse tipo de ação só pode ser utilizado quando não existe outro instrumento processual capaz de solucionar a controvérsia. No caso, a defesa de Brandão já apresentou recurso contra uma decisão de Dino em outro processo que tramita no próprio Supremo.
Toffoli também apontou que a ação buscava impedir o prosseguimento de uma investigação que alcança o próprio governador, caracterizando um interesse concreto e individual, e não uma controvérsia constitucional abstrata que justificasse o uso da ADPF.
Com a decisão, a investigação do Caso Tech Office continua, por enquanto, no STF sob a relatoria de Flávio Dino. Toffoli não analisou o mérito das acusações contra Brandão, mas rejeitou a tentativa de suspender a apuração pela via escolhida pela defesa.
Investigação levou ao afastamento de Daniel Brandão
Um dos principais desdobramentos da investigação foi o afastamento de Daniel Brandão, sobrinho do governador, das funções de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A medida foi determinada por Flávio Dino, a pedido da Polícia Federal, pelo prazo de 180 dias. Daniel Brandão nega as acusações e afirma que adotará as medidas judiciais cabíveis.
A PF também identifica Carlos Brandão como “provável líder da organização criminosa ora investigada”. O governador nega as acusações e afirma que vem sendo alvo de uma tentativa de atingir sua trajetória política.
A defesa de Brandão ainda poderá discutir a competência para condução das investigações por outras vias que já tramitam no Supremo.
Até a publicação desta matéria, o governador não havia se manifestado sobre a decisão de Dias Toffoli.
