“Profunda perplexidade”, diz Daniel Brandão após afastamento do TCE

Por Rafael Dantas | 17/08/2026

O conselheiro Daniel Brandão afirmou que recebeu com “profunda perplexidade” a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou seu afastamento por 180 dias de suas funções no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida atendeu a um pedido da Polícia Federal, que apontou risco de obstrução das investigações do Caso Tech Office.

Em nota, o conselheiro afirmou que soube da decisão pela imprensa e que ainda não havia sido oficialmente comunicado. Disse ter recebido a notícia “com a serenidade dos inocentes”.

“Reafirmo, de forma categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida”, declarou.

Daniel Brandão afirmou ainda que permanece à disposição das autoridades e disse que sua defesa já comunicou ao STF que ele está disponível para prestar depoimento.

O conselheiro disse discordar “profundamente” da decisão e ressaltou que a medida contraria parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Mesmo assim, afirmou que cumprirá a determinação e adotará as medidas legais para exercer seu direito de defesa.

Na decisão, Dino afirmou haver “fortes indícios” de que Daniel teria usado sua função no TCE-MA para dificultar sua identificação nas investigações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira de Oliveira, ocorrido em 2022, no edifício Tech Office, em São Luís.

Segundo o ministro, desde o homicídio teriam ocorrido movimentos para blindar o nome de Daniel Brandão e impedir que as apurações avançassem sobre sua possível participação nos fatos. A investigação também envolve suspeitas de corrupção, pagamento de propina, desvio de recursos públicos e interferência nas investigações.

Dino determinou ainda que a Polícia Federal aprofunde a apuração sobre o nível de envolvimento de Daniel no homicídio e sobre possíveis relações do conselheiro com recursos de emendas parlamentares, pagamentos de propina e valores que teriam sido desviados de contratos públicos.

A PF afirma que Daniel participou da reunião realizada no Tech Office pouco antes do assassinato de João Bosco e deixou o local momentos antes dos disparos efetuados por Gilbson César Soares Cutrim Júnior, posteriormente condenado pelo crime.

Além do afastamento por 180 dias, Daniel foi proibido de acessar sistemas e dependências do TCE-MA, participar de eventos em razão do cargo e utilizar bens e serviços do Tribunal. Ele também não poderá manter contato com pessoas citadas na investigação, entre elas o governador Carlos Brandão, Marcus Brandão e o ex-secretário Raimundo Cutrim.

Daniel Brandão continua ocupando o cargo de conselheiro, mas ficará afastado do exercício de suas funções durante o período determinado por Dino.

O conselheiro nega envolvimento em irregularidades. Em manifestações anteriores, afirmou que nunca participou de negociação envolvendo propina ou vantagem indevida e rejeitou qualquer tentativa de associá-lo ao assassinato de João Bosco.

Veja a nota

Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão que determinou meu afastamento da função de Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Embora ainda não tenha sido oficialmente notificado de seu teor, recebo a notícia com profunda perplexidade, mas com a serenidade dos inocentes.

Reafirmo, de forma categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades policiais e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido.

Sempre pautei minha atuação pelo respeito ao cumprimento das leis, às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida cautelar adotada — que, aliás, é contrária ao parecer da Procuradoria Geral da República — cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa para que reste provada a verdade dos fatos.

Daniel Itapary Brandão
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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Sobre o autor

Rafael Dantas

Redator e colunista do O Observador Maranhense.

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