O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspenda pagamentos considerados irregulares a magistrados e cobre a devolução dos valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Corte.
A decisão também alcança os tribunais de Justiça de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. É a primeira vez que uma decisão do STF sobre os chamados “penduricalhos” determina a restituição de valores.
No Maranhão, os ministros citaram o pagamento de R$ 3,2 milhões a um desembargador aposentado. A decisão também aponta que, na folha de abril, 300 magistrados do TJ-MA receberam mais de R$ 100 mil.
Os presidentes dos tribunais terão 72 horas para identificar os magistrados beneficiados e determinar a devolução imediata das quantias que excederam o limite de 70% do respectivo subsídio, respeitado o teto de 35% para cada uma das duas categorias de pagamentos autorizadas pelo Supremo.
Os tribunais também deverão suspender verbas indenizatórias que ultrapassem o limite permitido ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF. Em até cinco dias, deverão apresentar documentos comprovando a suspensão dos pagamentos e as providências adotadas para a devolução dos valores.
STF já havia cobrado explicações do TJ-MA
Em julho, o Supremo deu prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais, entre eles o TJ-MA, explicassem pagamentos feitos em desacordo com as regras definidas pela Corte.
A cobrança ocorreu após a identificação de remunerações que, somados salários e verbas adicionais, chegavam a R$ 495 mil em alguns tribunais.
Entre os pagamentos apontados pelos ministros como irregulares estão auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias, gratificações por funções administrativas, atuação em turma recursal, direção de fórum, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações destinadas a presidentes, vice-presidentes e corregedores.
O STF também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). A verba poderá chegar a 35% do subsídio, desde que o tempo de serviço usado como fundamento para o pagamento seja devidamente comprovado.
Pelas regras fixadas pelo Supremo, a PVTAC pode representar até 35% do subsídio e não concorre com as demais verbas indenizatórias autorizadas, que podem somar outros 35%. Com isso, as parcelas adicionais podem chegar, juntas, a até 70% do subsídio.
Em junho, ao analisar recursos contra a decisão tomada em março, o STF flexibilizou parte das regras e permitiu, em situações específicas, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela fiscalização dos pagamentos e pela apuração de eventuais irregularidades administrativas.
