TJ-MA nega pedido de Beto Castro e mantém ação por organização criminosa

Por Maria Clara Monteiro | 29/07/2026

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou o pedido de urgência apresentado pela defesa do vereador de São Luís Beto Castro (Avante) para suspender a ação penal em que ele é réu por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Com a negativa, o processo continua tramitando normalmente e permanecem em vigor as medidas determinadas contra o parlamentar, entre elas o bloqueio de até R$ 9,6 milhões em bens e valores e o procedimento para o leilão de três veículos de luxo apreendidos.

Beto Castro é acusado pelo Ministério Público do Maranhão de integrar uma organização criminosa que, conforme a denúncia, seria dividida em quatro núcleos: institucional, empresarial, político e armado. O vereador faria parte do núcleo político do grupo.

De acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foram identificadas transferências consideradas suspeitas para a conta da esposa do parlamentar.

A acusação também cita repasses de aproximadamente R$ 338 mil para um posto de combustíveis pertencente ao casal. Durante uma busca na residência da família, os investigadores apreenderam ainda R$ 315,9 mil em espécie, guardados dentro de uma caixa de papelão.

A defesa pediu a paralisação do processo sob o argumento de que as emendas parlamentares mencionadas na acusação teriam sido destinadas por outros vereadores, e não por Beto Castro.

Os advogados também alegaram que a busca realizada na residência do parlamentar seria nula por falhas no mandado judicial, que o patrimônio da família seria compatível com os lucros das empresas do casal e que não tiveram acesso integral às provas produzidas durante a investigação.

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que a suspensão de uma ação penal por meio de habeas corpus exige a demonstração imediata de uma ilegalidade evidente, da inexistência do crime ou da ausência de elementos mínimos para o prosseguimento do processo.

Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela defesa dependem de uma análise mais aprofundada das provas. A discussão sobre a autoria das emendas citadas na denúncia, por exemplo, deverá ser examinada durante a instrução da ação penal.

Com a decisão, permanece válido o bloqueio de até R$ 9,6 milhões, determinado para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Também terá continuidade o procedimento para a venda antecipada de três veículos de luxo apreendidos na investigação, medida adotada para evitar a desvalorização dos automóveis durante a tramitação do processo.

Antes do julgamento definitivo do pedido, o TJMA solicitou informações ao juiz responsável pela ação na primeira instância, que terá cinco dias para responder. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público e submetido à análise da 1ª Câmara Criminal.

Avatar photo
Sobre o autor

Maria Clara Monteiro

Redatora, editora de vídeo e social media.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários