A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado federal Cleber Verde (MDB-MA) ao projeto que impede condomínios de aplicar multas ou outras sanções por perturbação do sossego quando o comportamento estiver diretamente relacionado à deficiência do morador.
O parecer foi aprovado no dia 15 de julho e concluiu a análise da proposta nas comissões da Câmara. Cleber Verde considerou constitucionais e juridicamente adequados o texto original e os substitutivos aprovados durante a tramitação.
O deputado maranhense já havia relatado o projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Na ocasião, apresentou um substitutivo para adequar o Código Civil à nova regra e evitar que pessoas com transtorno do espectro autista fossem punidas por manifestações diretamente relacionadas à condição.
A proposta original, apresentada pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), tratava apenas de pessoas com autismo. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ampliou a proteção para alcançar pessoas com deficiência de maneira geral.
Pelo texto aprovado, a proibição não representa uma isenção irrestrita. A medida vale apenas quando o comportamento que motivou a reclamação estiver diretamente ligado à deficiência da pessoa. Nesses casos, o condomínio deverá buscar adaptação razoável e mediação para solucionar eventuais conflitos.
As normas condominiais também deverão assegurar tratamento compatível com a condição do morador, conciliando o direito à moradia com a harmonia da convivência coletiva.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Dessa forma, poderá seguir diretamente para análise do Senado, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário da Câmara.
