A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar programas municipais de segurança alimentar que, segundo a sentença, estavam paralisados ou funcionavam de forma irregular.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.
A sentença determina que o município apresente, em até 60 dias, um plano de adequação administrativa para garantir a execução dos programas. O documento deverá incluir metas, planejamento financeiro, logística de distribuição e cronograma das licitações necessárias.
A decisão atinge o Programa de Aquisição de Alimentos, o Peixe na Mesa, o Leite em Casa e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional, todos vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Além da obrigação de regularizar os serviços, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.
No processo, o Ministério Público apontou falhas na continuidade das políticas públicas de combate à insegurança alimentar. A sentença registra que o Programa de Aquisição de Alimentos foi paralisado em 2024, enquanto o Leite em Casa está sem funcionamento desde 2022.
A Prefeitura negou a descontinuidade dos programas. Em sua defesa, alegou que a suspensão do fornecimento de leite ocorreu por descumprimento contratual da empresa responsável pelo serviço e sustentou que parte das ações estava em funcionamento.
O argumento, porém, não foi acolhido integralmente pela Justiça. No caso do Peixe na Mesa e do Programa de Educação Alimentar e Nutricional, a sentença apontou que as ações ocorriam apenas de forma eventual, e não como política pública regular.
O município também informou que alguns programas dependiam de prazo para regularização. Para a Justiça, caberá agora à Prefeitura apresentar um plano concreto para retomar e manter as ações de segurança alimentar.
O pedido relacionado ao Programa Cozinha Comunitária não foi analisado no mérito neste processo, porque já é objeto de cumprimento de sentença em outra ação.
