Justiça condena Prefeitura de São Luís por falhas em programas de combate à fome

Por Maria Clara Monteiro | 10/07/2026

A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar programas municipais de segurança alimentar que, segundo a sentença, estavam paralisados ou funcionavam de forma irregular.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.

A sentença determina que o município apresente, em até 60 dias, um plano de adequação administrativa para garantir a execução dos programas. O documento deverá incluir metas, planejamento financeiro, logística de distribuição e cronograma das licitações necessárias.

A decisão atinge o Programa de Aquisição de Alimentos, o Peixe na Mesa, o Leite em Casa e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional, todos vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Além da obrigação de regularizar os serviços, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.

No processo, o Ministério Público apontou falhas na continuidade das políticas públicas de combate à insegurança alimentar. A sentença registra que o Programa de Aquisição de Alimentos foi paralisado em 2024, enquanto o Leite em Casa está sem funcionamento desde 2022.

A Prefeitura negou a descontinuidade dos programas. Em sua defesa, alegou que a suspensão do fornecimento de leite ocorreu por descumprimento contratual da empresa responsável pelo serviço e sustentou que parte das ações estava em funcionamento.

O argumento, porém, não foi acolhido integralmente pela Justiça. No caso do Peixe na Mesa e do Programa de Educação Alimentar e Nutricional, a sentença apontou que as ações ocorriam apenas de forma eventual, e não como política pública regular.

O município também informou que alguns programas dependiam de prazo para regularização. Para a Justiça, caberá agora à Prefeitura apresentar um plano concreto para retomar e manter as ações de segurança alimentar.

O pedido relacionado ao Programa Cozinha Comunitária não foi analisado no mérito neste processo, porque já é objeto de cumprimento de sentença em outra ação.

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Maria Clara Monteiro

Redatora, editora de vídeo e social media.

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