A três meses da eleição, a máquina pública passou a operar sob limites mais rígidos. Desde sábado (4), governos, gestores e candidatos estão proibidos de uma série de atos que podem desequilibrar a disputa, como publicidade oficial, participação de candidatos em inaugurações, shows pagos com dinheiro público e transferências voluntárias de recursos fora das exceções previstas em lei.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições e passaram a valer três meses antes do primeiro turno de 2026, marcado para 4 de outubro. O objetivo é impedir o uso da estrutura pública em favor de candidaturas e preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Uma das principais mudanças é a proibição da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A exceção vale apenas para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para a divulgação de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Na prática, governos não podem usar canais oficiais para promover ações, obras ou programas da administração durante o período eleitoral. Sites, redes sociais e outros meios de comunicação oficial também devem retirar nomes, slogans, símbolos, imagens ou expressões que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
As restrições não impedem a continuidade dos serviços públicos. Informações de utilidade pública, transparência, prestação de serviços e situações de emergência ou calamidade podem continuar sendo divulgadas, desde que sem caráter promocional.
Também estão proibidos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes, relevantes e relacionadas às funções de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
A legislação limita ainda atos envolvendo servidores públicos. Até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores na circunscrição do pleito, salvo nas exceções previstas em lei.
Entre as exceções estão nomeações e exonerações de cargos em comissão, funções de confiança, nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas, além de aprovados em concursos homologados até 4 de julho. Também são permitidas contratações necessárias ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas previamente pelo chefe do Poder Executivo.
Outra restrição envolve a transferência voluntária de recursos. Estão suspensos repasses da União para estados e municípios e dos estados para municípios, exceto quando se tratar de obra ou serviço já em andamento, com obrigação formal preexistente e cronograma definido, ou em casos de emergência e calamidade pública.
A lei também proíbe a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público em inaugurações de obras ou na divulgação de serviços públicos. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
O descumprimento das regras pode gerar punições eleitorais, incluindo multa, cassação de registro ou diploma e outras sanções por abuso de poder político.
Pelo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.
