Quatro deputados federais do Maranhão assinaram uma emenda que muda a proposta de fim da escala 6×1 no país e condiciona a redução da jornada a uma transição de dez anos. O texto, apresentado pelo deputado federal Sérgio Turra (PP-RS), reuniu 176 assinaturas na Câmara dos Deputados.
Entre os signatários maranhenses estão Aluisio Mendes (Republicanos), Josivaldo JP (União Brasil), Márcio Honaiser (Solidariedade) e Hildo Rocha (MDB). Pela emenda, a jornada de 40 horas semanais só entraria em vigor dez anos após a publicação da emenda constitucional.

Na prática, caso o texto seja aprovado, a mudança só passaria a valer a partir de 2036. Até lá, permaneceria o limite atual de até 44 horas semanais. A implementação também ficaria condicionada à aprovação de uma lei complementar, responsável por definir o cronograma de transição e as regras específicas para diferentes setores.
Além de adiar os efeitos da proposta, a emenda inclui uma série de contrapartidas fiscais para reduzir o impacto sobre as empresas. O texto prevê, por exemplo, corte de 50% na alíquota do FGTS, desoneração temporária da contribuição patronal à Previdência sobre novos vínculos empregatícios criados em razão da redução da jornada e deduções tributárias relacionadas à geração de novos postos de trabalho.
Outro ponto sensível é a possibilidade de flexibilização da jornada. A emenda amplia o peso de acordos individuais e instrumentos coletivos em temas como escala de trabalho, banco de horas, compensação semanal, intervalos, teletrabalho e remuneração por produtividade. Em uma das hipóteses previstas no texto, a jornada pactuada poderia exceder em até 30% o limite constitucional, o que permitiria semanas de até 52 horas.
A proposta também cria tratamento específico para atividades essenciais. Setores cuja interrupção possa comprometer a vida, a saúde, a segurança, a mobilidade, o abastecimento, a ordem pública ou a continuidade de infraestruturas críticas poderiam manter jornada máxima de 44 horas semanais. A definição dessas atividades ficaria para a lei complementar.
