A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou o pedido da primeira-dama de Turilândia, Eva Curió, para frequentar presencialmente o curso de medicina enquanto cumpre prisão domiciliar.
Eva Curió está entre os investigados na ação penal da Operação Tântalo II, que apura um esquema de desvio de R$ 56,3 milhões dos cofres públicos de Turilândia. Ela teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, mas permanece submetida a restrições impostas pela Justiça.
No pedido apresentado ao TJMA, a defesa solicitou autorização para que a primeira-dama pudesse se deslocar regularmente para assistir às aulas do curso de medicina.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a saída frequente da residência seria incompatível com o regime de prisão domiciliar imposto no processo e, por isso, manteve as condições já estabelecidas.
Com a decisão, Eva Curió continuará em prisão domiciliar, sem autorização para frequentar atividades presenciais fora de casa, salvo nos casos previamente autorizados pela Justiça.
A decisão foi proferida no mesmo despacho em que a desembargadora Maria da Graça Amorim revogou a prisão preventiva de Paulo Curió e de outros 14 investigados no caso Turilândia. Embora tenham deixado a prisão, todos permanecem submetidos a medidas cautelares impostas pela Justiça. A ação penal é um desdobramento da Operação Tântalo II, que apura um esquema de corrupção com prejuízo estimado em R$ 56,3 milhões aos cofres públicos do município.
