Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição máxima para juízes

Daniel Moraes
COLUNA Daniel Moraes Notícias, análise e opinião sobre a política e o poder no Maranhão, com foco nos fatos, personagens e disputas que movimentam o cenário político do estado. Notícias, análise e opinião sobre a política e o poder no Maranhão, com foco nos fatos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados que cometem infrações disciplinares graves. Segundo a decisão, nesses casos a sanção adequada deve ser a perda do cargo.

De acordo com Dino, a Constituição prevê que condutas graves praticadas por juízes devem ser punidas com a perda da função. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, afirmou o ministro.

A decisão tem alcance sobre magistrados de todos os tribunais do país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, mas não se aplica aos próprios ministros do STF.

Como os cargos da magistratura são vitalícios, a perda da função não ocorre automaticamente. Dino determinou que, caso o Conselho Nacional de Justiça decida pela punição máxima, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar a ação correspondente diretamente no Supremo.

Nos casos em que a decisão administrativa partir de tribunais regionais ou estaduais, o processo deverá ser encaminhado primeiro ao CNJ e, posteriormente, ao STF.

Historicamente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, o juiz era afastado das funções, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A medida sempre foi alvo de críticas por ser vista como uma sanção branda. Na decisão, Dino afirmou que não é mais aceitável que magistrados permaneçam protegidos por um modelo disciplinar considerado ineficaz.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, registrou o ministro.

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Sobre o autor

Daniel Moraes

Jornalista, fundador e editor-chefe do jornal digital O Observador Maranhense. Atuou nos principais jornais do Maranhão e tem textos publicados na Folha de S. Paulo, Estadão, Poder 360, Correio Braziliense e Congresso em Foco.

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