O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados que cometem infrações disciplinares graves. Segundo a decisão, nesses casos a sanção adequada deve ser a perda do cargo.
De acordo com Dino, a Constituição prevê que condutas graves praticadas por juízes devem ser punidas com a perda da função. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, afirmou o ministro.
A decisão tem alcance sobre magistrados de todos os tribunais do país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, mas não se aplica aos próprios ministros do STF.
Como os cargos da magistratura são vitalícios, a perda da função não ocorre automaticamente. Dino determinou que, caso o Conselho Nacional de Justiça decida pela punição máxima, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar a ação correspondente diretamente no Supremo.
Nos casos em que a decisão administrativa partir de tribunais regionais ou estaduais, o processo deverá ser encaminhado primeiro ao CNJ e, posteriormente, ao STF.
Historicamente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, o juiz era afastado das funções, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A medida sempre foi alvo de críticas por ser vista como uma sanção branda. Na decisão, Dino afirmou que não é mais aceitável que magistrados permaneçam protegidos por um modelo disciplinar considerado ineficaz.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, registrou o ministro.
