O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma ação do Solidariedade e manteve a validade da lei sancionada pelo governador Carlos Brandão que aumentou o ICMS de 20% para 22% no Maranhão. O julgamento foi encerrado na segunda-feira (19) e divulgado pelo tribunal na terça-feira (20).
O partido questionava a Lei estadual nº 12.120/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Brandão em 21 de novembro de 2023. A proposta foi apresentada, aprovada pelos deputados e sancionada no mesmo dia.
Na ação, o Solidariedade contestou o aumento do imposto e a rapidez da aprovação da lei, alegando violação de princípios constitucionais.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos. Segundo ele, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do ICMS, e a Constituição não estabelece prazo mínimo para a tramitação de projetos nas assembleias legislativas. Os demais ministros participantes acompanharam seu entendimento.
À época, o governo Brandão justificou o aumento como uma forma de compensar perdas de arrecadação provocadas por mudanças na tributação de combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
A alíquota de 22% passou a valer em fevereiro de 2024. Posteriormente, Brandão sancionou outro aumento, para 23%, que entrou em vigor em fevereiro de 2025.
A decisão do STF trata especificamente da lei de 2023. O aumento posterior, que levou o ICMS aos atuais 23%, não foi analisado diretamente pelo tribunal e continua em vigor.
STF também invalida antiga cobrança de 27%
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a antiga cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e consumo residencial de energia elétrica superior a 500 kWh mensais.
Essa alíquota, porém, já havia deixado de ser aplicada em julho de 2022, após mudanças na legislação estadual. Os dispositivos que a estabeleciam foram formalmente revogados, com efeitos a partir de abril de 2023.
O tribunal determinou que a declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores. A exceção vale para ações judiciais ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.
O ministro Flávio Dino não participou dos julgamentos por impedimento.
Por Rafael Dantas.
