O governador Carlos Brandão (MDB) alterou as regras de cobrança e contestação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Maranhão. As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 561/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (15), e definem quando os proprietários são considerados oficialmente notificados da cobrança e como podem contestá-la.
Para veículos novos, a notificação passa a ocorrer na data em que o veículo é registrado no cadastro de contribuintes do IPVA.
No caso de veículos usados, o proprietário é considerado notificado na data da publicação do calendário anual de pagamento no Diário Oficial, desde que a guia de pagamento e as informações sobre o valor do imposto também estejam disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A publicação do calendário como forma de notificação já estava prevista na legislação estadual desde 2018. A nova medida detalha as condições que devem ser cumpridas para que o contribuinte seja considerado informado da cobrança.
Prazo para contestação
A medida também estabelece que o proprietário tem até 30 dias, contados da notificação, para contestar o valor cobrado.
Para veículos novos, o prazo começa a contar a partir do registro no cadastro do IPVA. Para veículos usados, a contagem começa com a publicação do calendário anual no Diário Oficial, acompanhada da disponibilização das informações exigidas no site da Sefaz.
O prazo de 30 dias não é uma novidade. Ele já estava previsto na legislação estadual desde março de 2025. A nova medida reorganiza essa regra e detalha sua aplicação à cobrança do IPVA.
Quando a contestação é apresentada dentro do prazo, a cobrança fica suspensa enquanto o pedido é analisado pela Sefaz.
Se o proprietário não contestar a cobrança, ou tiver o pedido definitivamente rejeitado, o débito será inscrito em Dívida Ativa caso o prazo de pagamento termine sem que o imposto seja quitado.
Outras mudanças
A medida provisória também altera procedimentos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cobrado em casos de heranças e doações. O texto especifica a notificação por aviso de recebimento e mantém o prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa.
A norma ainda modifica regras internas da Sefaz e preserva a validade de lançamentos tributários realizados com base em dispositivos anteriores da legislação que foram revogados.
As novas regras entraram em vigor na quinta-feira (15), data da publicação. A medida provisória não altera as alíquotas nem estabelece aumento do valor do IPVA no Maranhão.
