O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontou direcionamento e excesso de formalismo em uma licitação da Secretaria de Estado da Administração (Sead) que resultou em uma ata de registro de preços de R$ 134,2 milhões para serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração.
Em acórdão publicado na quarta-feira (14), o tribunal julgou procedente uma representação apresentada pela empresa W. B. Ripardo e Cia. Ltda. e aplicou multa de R$ 2 mil à pregoeira Gracielly Ferreira Nogueira Ribeiro. Segundo a decisão, as irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 003/2024 tinham potencial para restringir a concorrência entre as empresas participantes.
A licitação, realizada em 2024, tinha valor inicialmente estimado em R$ 176,8 milhões. O procedimento resultou na Ata de Registro de Preços nº 077/2024, no valor de R$ 134.245.668,64, em favor da empresa VM Comércio e Serviços Ltda.
Os serviços previstos eram destinados à Regional São Luís e poderiam atender diversos órgãos estaduais, entre eles a Casa Civil, as secretarias de Educação e Saúde, a Polícia Militar e a Polícia Civil. O valor da ata corresponde aos preços e quantitativos registrados para possíveis contratações, não significando que todo o montante tenha sido efetivamente contratado ou pago.
Documentos oficiais mostram que a ata foi utilizada em contratos celebrados por órgãos estaduais. Em novembro de 2024, o Corpo de Bombeiros firmou contrato de R$ 139,9 mil com a VM Comércio e Serviços. Em maio de 2025, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) contratou a mesma empresa por R$ 1,08 milhão, para serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração destinados ao Palácio dos Leões.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) também firmou contrato de R$ 78,6 mil com a empresa, em abril de 2025, para manutenção preventiva e corretiva de bebedouros. Os valores correspondem às contratações identificadas nos documentos, não necessariamente aos pagamentos realizados.
A ata, originalmente publicada em junho de 2024, teve sua vigência prorrogada por mais um ano, a partir de junho de 2025.
O julgamento do TCE-MA ocorreu em 12 de agosto deste ano, mas o Acórdão nº 716/2026 foi publicado somente em 14 de outubro. Além da multa à pregoeira, o tribunal determinou que a Sead deixe de incluir exigências capazes de restringir a competitividade em futuras licitações.
O então secretário estadual de Administração, Guilberth Marinho Garcês, e a então secretária adjunta de Licitações e Compras Estratégicas, Aline Pinheiro Vasconcelos, não foram responsabilizados pelo tribunal.
O tribunal também indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado na representação. A decisão não determina a anulação da licitação nem da ata de registro de preços.
O Observador Maranhense procurou o governo do Maranhão para comentar a decisão, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
