A Justiça do Maranhão determinou que a empresa Balada Eventos e Produções, responsável pelos shows do cantor Gusttavo Lima, devolva R$ 300 mil à Prefeitura de São Luís por sobrepreço na contratação de uma apresentação realizada em setembro de 2025, durante as comemorações do aniversário de 413 anos da capital. A decisão também anulou o procedimento de contratação sem licitação e o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela gestão do então prefeito Eduardo Braide (PSD).
A sentença foi proferida na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado identificou que a prefeitura pagou R$ 300 mil a mais do que o valor cobrado pela mesma empresa para uma apresentação de Gusttavo Lima em Petrolina (PE), contratada por R$ 900 mil. A comparação constava de um relatório da Controladoria-Geral do Município, utilizado na fundamentação da decisão.
Segundo a sentença, a Secretaria Municipal de Cultura utilizou notas fiscais de apresentações realizadas em outras cidades, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, para justificar o cachê de R$ 1,2 milhão. O juiz considerou a pesquisa de preços insuficiente, por envolver eventos com características diferentes da festa promovida pela prefeitura.
A decisão também apontou irregularidades no pagamento antecipado do cachê. O contrato previa inicialmente o pagamento de metade do valor após a assinatura e do restante no dia da apresentação. Entretanto, as condições foram alteradas para permitir a quitação integral até dez dias antes do show.
Os documentos analisados pela Justiça mostram que a despesa foi liquidada e teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, embora a apresentação estivesse marcada para 8 de setembro. Na mesma data, foi emitido um documento atestando a prestação do serviço, antes mesmo da realização do espetáculo.
Apesar de anular a contratação, o juiz limitou a devolução aos R$ 300 mil considerados sobrepreço, uma vez que o show foi efetivamente realizado. A sentença também prevê juros e correção monetária sobre o valor a ser ressarcido.
A decisão foi tomada em uma ação popular que questionava a legalidade da contratação direta do artista, realizada por inexigibilidade de licitação. Braide chegou a figurar entre os réus, mas foi excluído do processo em abril de 2026, por ausência de elementos que individualizassem sua participação nas irregularidades apontadas.
Durante o processo, a Balada Eventos sustentou que o valor cobrado era compatível com outras apresentações e que cumpriu as exigências legais. A Prefeitura de São Luís também defendeu a regularidade da contratação. O Ministério Público do Maranhão se manifestou pela improcedência dos pedidos.
A condenação ao ressarcimento recai sobre a empresa, sem punição pessoal ao cantor. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
