Justiça determina reintegração imediata de Paulo Curió ao comando da Prefeitura de Turilândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, nesta sexta-feira (2), a reintegração imediata de Paulo Curió ao cargo de prefeito de Turilândia, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o afastamento cautelar do gestor.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora da ação penal relacionada às investigações da Operação Tântalo. A magistrada determinou o cumprimento imediato da liminar concedida por Moraes no Habeas Corpus nº 277.753.

Para permitir o retorno de Curió, foram suspensas as restrições que o impediam de acessar a Prefeitura, as secretarias municipais e os sistemas da administração. Também foi liberada sua atuação em atos de representação institucional e divulgação das atividades do governo municipal.

A desembargadora determinou ainda o envio de ofícios urgentes à Câmara Municipal, à Prefeitura de Turilândia, ao interventor estadual e aos órgãos penitenciários para cumprimento da decisão.

A ordem foi expedida horas depois de uma decisão em sentido diferente dentro do próprio TJMA. Pela manhã, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator da intervenção estadual, havia decidido manter o interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no comando do município.

Gervásio entendeu que a decisão de Moraes atingia apenas o afastamento imposto no processo criminal e não a intervenção estadual, que tem fundamento próprio. Segundo ele, enquanto a intervenção estivesse vigente, eventual ato praticado por Curió não teria validade jurídica.

Já a decisão posterior de Maria da Graça determinou a reintegração imediata do prefeito e a retirada das restrições que inviabilizavam o exercício do mandato.

Cautelares continuam

O retorno à Prefeitura não encerra as demais medidas cautelares impostas a Paulo Curió. Ele continuará usando tornozeleira eletrônica, deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno e permanece proibido de manter contato com corréus e testemunhas de acusação, com exceção de sua esposa. Também continua proibido de contratar, direta ou indiretamente, com o poder público.

Paulo Curió estava afastado da Prefeitura desde 24 de dezembro de 2025. Ao suspender a medida nesta quinta-feira (1º), Alexandre de Moraes considerou o período de mais de nove meses de afastamento e o fato de a denúncia apresentada pelo Ministério Público em janeiro ainda não ter sido analisada quanto ao recebimento pelo TJMA quando o STF analisou o pedido.

Curió foi denunciado pelo Ministério Público, junto com outras nove pessoas, por suspeita de participação em um esquema que, segundo o órgão, causou R$ 56,3 milhões em prejuízo aos cofres de Turilândia. As acusações incluem organização criminosa, fraude em licitações, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Sobre o autor

Rafael Dantas

Redator e colunista do O Observador Maranhense.

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