O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares. A decisão também impede que documentos com esse tipo de indicação sejam usados para autorizar a execução de despesas públicas.
A determinação foi tomada na ADPF 854, ação que acompanha medidas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Dino também mandou encaminhar à Polícia Federal as respostas apresentadas pelos partidos sobre a participação de seus dirigentes na destinação dos recursos.
Segundo o ministro, qualquer tabela, planilha, ofício, comunicação ou solicitação que atribua a presidente de partido ou ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação de uma emenda deve ser considerada juridicamente inválida.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação” nessas condições deve ser tratado como de “nulidade absoluta”, registrou Dino.
O ministro determinou ainda que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado comuniquem a decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas.
A decisão ocorre enquanto a Polícia Federal investiga a participação de pessoas sem mandato parlamentar na destinação de recursos do Orçamento. Entre os alvos das apurações estão o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos).
As investigações analisam se os dois participaram da definição do destino de emendas mesmo sem exercer mandato no Congresso. As defesas de Valdemar e Cunha negam irregularidades.
A apuração sobre a atuação de dirigentes partidários ganhou novo capítulo após declarações de Valdemar Costa Neto, em julho, de que presidentes de partidos interferiam na destinação de emendas. A partir da fala, Dino determinou que todas as legendas com representação no Congresso informassem se seus presidentes possuíam cotas, reservas ou outros mecanismos de alocação desses recursos.
Dos 21 partidos intimados, 19 responderam ao Supremo. As legendas afirmaram que seus presidentes não possuem poder formal para indicar ou distribuir emendas e que a destinação dos recursos cabe aos parlamentares e aos órgãos do Legislativo.
O próprio PL afirmou que Valdemar não dispõe formalmente de cotas ou poder para determinar a aplicação das emendas. O partido reconheceu, porém, que o dirigente pode participar de discussões políticas e apresentar sugestões, que, segundo a legenda, não são vinculantes.
Dino determinou que as manifestações dos partidos sejam juntadas às investigações que apuram as atuações de Valdemar e Eduardo Cunha e fiquem disponíveis à Polícia Federal.
O ministro também reiterou que não existe juridicamente uma categoria autônoma de “emendas de líderes”. Segundo a decisão, uma indicação feita originalmente por alguém sem competência para destinar emendas não pode ser posteriormente regularizada pela assinatura ou intervenção de um parlamentar.
Podemos e Solidariedade foram os únicos partidos que não responderam ao STF dentro do primeiro prazo. Dino concedeu mais cinco dias úteis para que as duas legendas prestem as informações e fixou multa diária de R$ 100 mil para o partido que permanecer omisso depois desse período.
